O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória nesta quarta-feira (8) que libera as empresas de reembolsarem os ingressos de espetáculos e as reservas de hotéis cancelados pelos clientes durante a pandemia do coronavírus.
A medida prevê que as empresas podem simplesmente oferecer uma remarcação da data de utilização do serviço ou um crédito para a contração de outro serviço. O texto não obriga a devolução dos valores, o que ficará a critério das empresas.
A regra contempla serviços oferecidos por agências de turismo, parques temáticos, casas de espetáculo, feiras de negócios, locadoras de veículos, restaurantes, cinemas e teatros.
A remarcação ou oferta de crédito não terão custo adicional ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada em um prazo de 90 dias a partir desta quarta-feira (8). Segundo a medida, a remarcação ou crédito devem ser utilizados em até doze meses após o encerramento do estado de calamidade.