Bombeira do Paraná é punida com prisão por participar de ensaio sensual

Fotógrafo responsável pelas imagens afirmou que o objetivo do ensaio era ressaltar o empoderamento feminino; soldado ainda pode recorrer da decisão.

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Fotógrafo responsável pelas imagens afirmou que o objetivo do ensaio era ressaltar o empoderamento feminino; soldado ainda pode recorrer da decisão Por Redação Lilian Vilas Boas, de 32 anos, recebeu uma punição do comando do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Paraná. A ordem é de que ela seja presa por 8 dias. O motivo da decisão é um ensaio sensual do qual a soldado participou em fevereiro deste ano. O fotógrafo responsável pelo projeto, Arnaldo Belotto, afirmou que as fotos têm a intenção de promover o empoderamento feminino e exaltar a beleza das mulheres sem o uso de técnicas de edição de imagem. As imagens ficaram disponíveis no site do projeto por menos de 24 horas. "Uma delegada civil do Rio de Janeiro acabou printando as fotos e enviando ao comandante aqui em Curitiba", afirmou Belotto. Desde então, Lilian vinha sendo pressionada pelos seus superiores. O fotógrafo disse que, por conta do ensaio, já foi convocado para depor duas vezes. A soldado está respondendo a um processo disciplinar. O argumento da corporação é de que Lilian teria exposto "a intimidade e privacidade de seu corpo". Quem assina a nota é a comandante do grupamento, Tenente Gisele Machado. A soldado não se manifestou sobre o caso, mas afirmou que recorreu da decisão e que a pena ainda não foi cumprida. A PM do Paraná apenas divulgou uma nota dizendo que não irá comentar o assunto. Leia a nota da PM na íntegra: O exercício do poder disciplinar da origem e da solução final do procedimento em relação à bombeira citada se deu no âmbito do 7º Grupamento do Bombeiro, por isso o Comando do Corpo de Bombeiros e o Comando Geral da Polícia Militar do Paraná, se instados em grau de recurso farão a reavaliação sob todas as óticas, seja dos fundamentos da punição ou em relação às suas circunstâncias e dosimetria da pena.

Tanto o Comando do Corpo de Bombeiros quanto o Comando Geral da Polícia Militar do Paraná não podem emitir juízo de valor prévio, pois em algum momento podem ser provocados em grau de recurso.

[caption id="attachment_87782" align="aligncenter" width="620"]indice_PxrhT4t Reprodução[/caption] Foto de Capa: Reprodução/ Facebook