Bruno Covas e a mobilidade urbana (parte 5): as controvérsias na concessão da Zona Azul em São Paulo

No quinto e penúltimo artigo da série sobre mobilidade urbana na capital paulista, o sociólogo Américo Sampaio levanta uma questão: “Para que conceder à iniciativa privada um serviço público que funciona, é superavitário e bem gerido pelo poder público?”

Foto: Divulgação
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Além de todos os equívocos de Bruno Covas com relação às políticas de mobilidade urbana, já tratadas nos artigos anteriores, outro ponto que merece destaque foi a suspensão do processo de licitação da concessão da Zona Azul pelo Tribunal de Contas do Município, no dia 30 de maio. A controversa concessão do sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, foi proposta pelo governo municipal logo no início da atual gestão, juntamente com outros equipamentos e ativos públicos inseridos no Plano Municipal de Desestatização. No caso específico da política aqui analisada, a ideia é passar integralmente a gestão da Zona Azul para a iniciativa privada por um prazo de 15 anos. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo. O que chama a atenção nesse caso é o fato de a Zona Azul já ser uma política bem desenhada e superavitária para o governo, pois garante arrecadação de cerca de R$ 100 milhões ao ano para os cofres municipais. É claro que melhorias podem ser feitas, como a ampliação do número de vagas nessas condições (hoje são cerca de apenas 40 mil vagas), ou mesmo a elevação do preço que está congelado em R$ 5,00 por hora desde 2014. Tais melhorias, porém, não justificam a concessão da Zona Azul proposta por Bruno Covas. O discurso adotado pelo governo é o de que é preciso privatizar e conceder serviços públicos à iniciativa privada para ampliar a arrecadação da Prefeitura e desonerar os gastos públicos. Mas pela proposta da gestão municipal nem uma coisa nem outra ocorrerá. Primeiro, porque no edital os padrões projetados de pagamento de outorga que a empresa vencedora da licitação terá de desembolsar para a Prefeitura nos próximos 15 anos são inferiores à arrecadação que a administração municipal teria se permanecesse o sistema atual. E segundo, por conta do fato de a fiscalização dos carros estacionados irregularmente ser de competência exclusiva do poder público, não havendo, mesmo com a concessão, ganho significativo com relação à redução de gastos. Contudo, mesmo sabendo disso a Prefeitura, publicou em janeiro deste ano o texto da licitação para a concessão da Zona Azul, com prazo para a abertura dos envelopes previsto para o mês de maio. Frente aos fatos, resta a dúvida: para que conceder à iniciativa privada um serviço público que funciona, é superavitário e bem gerido pelo poder público? Não temos resposta para essa questão, e justamente por conta dessa falta de resposta que o Tribunal de Contas do Município suspendeu o certame. Além do Tribunal, o Ministério Público de São Paulo também se manifestou sobre o tema, e recomendou a suspensão do edital. Em sua decisão, disse o Promotor Marcelo Milani: “considerando que, no atual modelo do estacionamento rotativo, que se dá por meio de credenciamento precário de empresas para a comercialização de certificados digitais, pelos próximos 15 anos a projeção com os valores atuais, sem qualquer reajuste, a Prefeitura arrecadaria R$ 2 bilhões [...] e considerando que o modelo adotado [na concessão] pelo poder concedente considerando a previsão de outorgas, previsão de arrecadação e de desoneração importará num montante de R$ 1,3 bilhão, [...] [resulta] que a troca do modelo atual pelo novo apresentado pode significar um prejuízo ao erário de R$ 700 milhões”. Simples de entender, não? Além disso, permanece igualmente sem respostas convincentes as questões relacionadas aos impactos que essa concessão pode vir a ter nas políticas de mobilidade ativa, em especial na construção de ciclovias, e também com relação ao transporte coletivo, como a implantação de faixas de ônibus. Nesses dois casos, intui-se, por óbvio, que se a concessão da Zona Azul privilegiar somente o lucro da empresa vencedora, isso pode acarretar numa verdadeira colisão entre as políticas de mobilidade ativa e de transporte público com a ampliação de vagas de estacionamento rotativo, pois essas políticas iriam disputar o mesmo espaço no viário urbano. E como bem sabemos, o poder das empresas é sempre mais forte do que a vontade das políticas públicas. Se assim ocorrer, será mais um prejuízo para a mobilidade em São Paulo, pois se estabelecerá um conflito viário entre mais vagas de Zona Azul ou mais ciclovias e faixas de ônibus. Por ora está tudo em suspenso. Por conta da derrubada do edital pelo Tribunal de Contas do Município, bem como também pela recomendação do Ministério Público de parar o edital, a Prefeitura deverá se explicar e apontar estudos e dados concretos que melhor sustentem essa concessão. Sem isso, nada vai andar. É impossível, porém, não buscar conceber o que levou a gestão municipal a propor tal concessão, visto que supostamente ela não faz nenhum sentido. Olhando a contrapelo, no entanto, uma pista nos é dada: por mais que num prazo de 15 anos, ao que parece, a arrecadação com a Zona Azul será menor com o novo sistema, pela lógica estabelecida no edital nos primeiros anos da concessão – os últimos de Bruno Covas à frente da Prefeitura – haveria uma espécie de antecipação de receitas, pois os valores a serem pagos de outorga nesse período são bastante superiores comparados aos dos demais anos. Se se constatar veracidade nessa suposição, deverá tal revelação estarrecer toda a sociedade paulistana. Como pode a política municipal de mobilidade urbana estar tão profundamente submetida à dinâmica eleitoral, a ponto de se colocar em risco a ampliação de ciclovias e de faixas de ônibus em troca da antecipação de receitas para demonstrar resultados, sejam eles quais forem, em ano eleitoral? Indigesto.
*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.