Consumidora reverte ação da Fiat por defeito em automóvel

O caso envolvendo a guia turística Carla Barbosa é emblemático e mostra como estratégias de grandes empresas funcionam para bloquear o fluxo de informações sobre produtos com defeitos de fabricação

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O caso envolvendo a guia turística Carla Barbosa é emblemático e mostra como estratégias de grandes empresas funcionam para bloquear o fluxo de informações sobre produtos com defeitos de fabricação Por Moriti Neto Junho de 2008. Surgiam as primeiras notícias sobre acidentes com o veículo Stilo, da montadora italiana Fiat, causados por soltura de rodas traseiras. Com o aparecimento das informações e da suspeita de que possa haver defeito em série no carro, verdadeiras batalhas vêm se arrastando na justiça. O caso envolvendo a guia turística Carla Barbosa, residente no Distrito Federal, é emblemático e mostra muito de como estratégias de grandes empresas funcionam para bloquear o fluxo de informações sobre produtos com problemas de fabricação. Depois de denúncias sobre o acidente, junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, que resultou na abertura de um processo administrativo, a Fiat entrou com ação judicial, sugerindo produção antecipada de provas por parte da cliente e requerendo o completo silêncio da consumidora, cerceando o seu direito constitucional de livre expressão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal chegou a acatar o pedido. Inversão Dessa forma, Carla Barbosa passou de requerente a requerida no caso Stilo, que já possui mais de 40 acidentes registrados em condições semelhantes, sempre com a soltura da roda traseira. No início deste ano, no entanto, a partir de decisão publicada pela 1ª Vara Cível de Sobradinho (DF) após a realização de uma perícia independente – que não foi paga por nenhuma das partes envolvidas no processo – a conclusão, apontada pelo engenheiro mecânico e professor da Universidade de Brasília (UnB) Clóvis de Oliveira Campos, foi de que o "acidente aconteceu em decorrência de o veículo ter se deslocado sem controle, após a perda da roda traseira esquerda, que se soltou, antes do veículo colidir, ficando a motorista sem condições de conduzi-lo adequadamente". Com esse laudo, a ação ajuizada pela montadora perde validade e a justiça volta ao processo original, aberto por Carla Barbosa, para avaliar os demais aspectos da questão, como indenizações cabíveis em caso de acidentes provocados por produtos com defeito de fábrica. O advogado da guia de turismo, Eduardo D’Albuquerque Augusto, afirma que a produção antecipada de provas foi pedida pela Fiat e garante que a empresa foi notificada para estar presente no início dos procedimentos. Ele já protocolou novas considerações e cita despacho feito em 22 de junho de 2008, em que foi determinada a data de comparecimento do perito e das partes envolvidas para verificação das peças, acrescentando que, no decorrer de perícias anteriormente feitas pelo Inmetro e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) a pedido da Fiat, só a empresa foi chamada para esclarecimentos. O acidente com Carla Barbosa é apenas um dos que geraram o processo administrativo no DPDC e medidas judiciais. (Foto Amílton do Nascimento) Veja o que a Fórum já publicou sobre o caso em: Defeito de Fábrica