Defesa de João Santana aponta equívocos da imprensa na cobertura das investigações

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"O relatório da Receita deixa claro que não é conclusivo. Não vi ninguém na imprensa falar", afirmou o advogado tributarista que atua para o publicitário; ele garantiu que a única irregularidade cometida por Santana foi manter uma conta de uma empresa não declarada no Brasil, o que configura sonegação e não é passível de prisão Por Ivan Longo O advogado tributarista Igor Nascimento - defensor da Pólis Propaganda e Marketing, empresa do publicitário e jornalista João Santana e sua esposa, Mônica Moura - convocou para a manhã desta sexta-feira (26) uma coletiva de imprensa para esclarecer o que considera 'equívocos' da imprensa na cobertura sobre as recentes investigações da operação Lava Jato que pairam sob seu cliente. Preso desde a última terça-feira (23) a mando do juiz Sérgio Moro, o casal é investigado por, supostamente, receber em uma conta de uma empresa que tem sociedade, a Shellbill, na Suíça, o valor de US$7,5 milhões da empreiteira Odebrecht e do lobista Zwi Skornicki, ambos investigados pela mesma operação. Essa investida da Polícia Federal contra Santana na nova fase da operação se baseou em um relatório da Receita Federal que aponta supostas irregularidades do marqueteiro. O relatório, no entanto, tem uma ressalva de que não é conclusivo e que é preciso de uma investigação mais específica para avaliar se, de fato, há irregularidades na conta em que recebeu recursos no exterior.
"A própria Receita Federal diz que não se trata de um relatório conclusivo. Não vi ninguém da imprensa falar. Isso foi feito pela base de dados, não teve investigação. Esse trabalho foi enviado à imprensa sem que houvesse essa ressalva, sem que os contribuintes pudessem se manifestar. Por isso estamos aqui agora", afirmou o advogado tributarista Igor Nascimento. De acordo com o defensor, a Receita já realiza dois tipos de fiscalizações na Pólis e, até agora, nenhuma irregularidade foi, de fato, comprovada. "Os investigadores da Lava Jato divulgaram isso como uma verdade absoluta, não é uma verdade absoluta e a própria Receita reconhece isso", reforçou. Origem do dinheiro Para a Polícia Federal, os recursos que Santana teria recebido nessa conta seriam advindos da Odebrecht como uma forma de pagamento pelos serviços prestados à campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2014. A defesa tributária, no entanto, alega que todos os valores depositados nessa conta vieram de pagamentos por trabalhos realizados em campanhas no exterior, como na Venezuela e em Angola. De acordo com Nascimento, essa conta era utilizada somente para receber recursos de trabalhos fora do Brasil. "Ele [Santana] sempre fez questão de segregar bem o que era do exterior e o que era do Brasil. Até por que, pela experiência do Mensalão, ele já sabia que não podia receber dinheiro do Brasil em contas fora do país", argumentou. Para demonstrar como toda a repercussão em torno das campanhas que fez para o PT não são válidas ao relacioná-las com a conta no exterior, o advogado expôs um balanço do quanto as campanhas brasileiras representam no patrimônio do publicitário. Segundo Nascimento, Santana já havia eleito presidentes no exterior muito antes de fazer campanha para o PT, e que os recursos vindos de trabalhos no Brasil representam a menor parte de todos os recursos que recebe. "Só na eleição de Hugo Chávez na Venezuela ele faturou 35 milhões de dólares. Estamos falando de 150 milhões de reais. Em Angola, foram 50 milhões de dólares, ou seja, 200 milhões de reais. Isso sem contar Panamá, El Salvador e outras campanhas. No Brasil, pegando todas as campanhas - considerando a presidenta Dilma Roussef, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad e outras campanhas de senadores e governadores - o lucro foi de 170 milhões de reais. Nisso já dá para ter uma ideia da desproporção de serviços no exterior em relação aos serviços no Brasil", disse. Sonegação não é pagamento de propina De acordo com o tributarista, não só a Odebrecht como também outras empresas podem ter feito pagamentos por meio de offshores nessa conta de Santana no exterior pelo simples interesse de que aquele partido político que estava fazendo campanha ganhasse e, assim, se beneficiassem com investimentos no país. Como todos os recursos seriam originários de campanhas fora do Brasil, portanto, a única irregularidade cometida pelo publicitário teria sido não declarar a empresa Shellbill à Receita, o que deflagra sonegação fiscal, que não é passível de prisão e muito menos se enquadra como evasão de divisas, como vem sendo explorado por parte da mídia. "Eles reconhecem que isso é [a sonegação] é ilícito, mas aqui estamos diante de um simples caso de sonegação fiscal. Se há a sonegação, a lei permite que os contribuintes possam pagar o imposto. E isso será pago", afirmou Nascimento, que reforçou ainda que a quebra de sigilo bancário dessa conta, autorizado por Santana, vai resgatar todos os extratos e também os contratos com as empresas que trabalharam nas campanhas fora do país. Mesmo que uma empresa ou outra tenha utilizado offshores para realizar os pagamentos ou tenha feito a intermediação de maneira suspeita, todos os recursos foram provenientes de serviços prestados. "Pagamento de serviço prestado é diferente de pagamento de propina, como tentam desenhar", explicou. "Eles não são corruptos, não são corruptores, não são intermediários, não são políticos [...] 100% do dinheiro que compõe o patrimônio do casal é de origem lícita, posso dizer isso com absoluta propriedade", pontuou. Antes da prisão do casal, o advogado criminalista Fábio Tofic já havia afirmado que a única irregularidade cometida pelo casal teria sido a sonegação e que a prisão não deveria ser aplicada. “Eles são empresários de renome do marketing político brasileiro e internacional, e, se cometeram algum pecado, foi o de receber recursos lícitos, fruto de trabalho honesto, em conta não declarada no exterior, crime que, nem mesmo neste egrégio Juízo, costuma sujeitar o réu ao cumprimento de prisão antecipada”.