Estatuto da Pessoa com Deficiência garante direitos para 24% da população

Entre mais de 100 artigos, lei torna crime a discriminação, permite utilização de FGTS para compra de órteses e próteses e regulamenta "auxílio-inclusão".

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Entre mais de 100 artigos, lei torna crime a discriminação, permite utilização de FGTS para compra de órteses e próteses e regulamenta "auxílio-inclusão" Por Redação RBA O Estatuto da Pessoa com Deficiência apresenta mais de 100 artigos regulamentando a inclusão desta parcela da sociedade. De acordo com dados do IBGE, cerca de 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência. A lei estabelece a garantia de direitos como a possibilidade de a pessoa poder utilizar o Fundo de Garantia para compra de órteses e próteses. Outros temas de destaque abordam o impedimento de escolas cobrarem mais de alunos com deficiência e o direcionamento de 10% das vagas em ensino superior ou profissionalizante. Para o secretário-adjunto da Secretaria da Pessoa com Deficiência da prefeitura de São Paulo, Tuca Munhoz, o estatuto veio para consolidar a inclusão social. Na Rádio Brasil Atual, ele comenta que “o Brasil já é um país conhecido internacionalmente por ser avançado nesta área". "Fomos um dos primeiros países a sancionar a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência", acrescenta. Tuca Munhoz comemorou a sanção da lei. “O estatuto vem para trazer a possibilidade deste segmento da população ser definitivamente incluído na sociedade brasileira”, disse. Está também presente no texto da lei o “auxílio-inclusão”, a ser pago na admissão do profissional com algum tipo de deficiência. O secretário-adjunto explica que esse ponto requer uma regulamentação para entrar em vigor. “Ainda é preciso definir ao certo como vai funcionar. Questões como valores. Não é uma coisa automática, pode demorar um tempo até a criação de legislação específica.” A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na segunda-feira (6) com apenas um veto, relacionado à criação de cotas para contratação de pessoas com deficiência. O texto previa que empresas de 50 a 59 funcionários já deveriam incluir vagas em seu quadro de funcionários. Com o veto, permanece vigente a exigência a partir de 100 funcionários. Foto de capa: Antônio Cruz/ABr