Funcionária receberá R$ 50 mil por demissão por HIV

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta segunda-feira, 1, que uma empregada demitida por ser portadora do vírus HIV tem direito a indenização de R$ 50 mil a ser paga pela empresa

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta segunda-feira, 1, que uma empregada demitida por ser portadora do vírus HIV tem direito a indenização de R$ 50 mil a ser paga pela empresa Por Redação O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta segunda-feira, 1, que uma empregada demitida por ser portadora do vírus HIV tem direito a indenização de R$ 50 mil a ser paga pela empresa. De acordo com a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a funcionária teve dano moral em função dos atos da companhia em que trabalhava. De acordo com o processo, a autora da ação alegou que foi contratada por uma autarquia pública para exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte, via exame de rotina de sua gravidez, constatou ser portadora do vírus HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer. Sua condição de portadora do vírus lhe autorizava o levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o processo, no entanto, ao promovê-lo, ela verificou a existência de diferenças no depósito de valores, o que gerou a necessidade de notificação da empresa. Nesse momento, a autarquia tomou conhecimento da doença e a demitiu sem justa causa, em janeiro de 1997. Entendendo que a demissão fora motivado pela doença, a funcionária entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado para ingressar com uma reclamação trabalhista. A autarquia a readmitiu e a reclamação trabalhista foi extinta. A autora propôs, então, ação de indenização por dano material, alegando a perda de oportunidade de compra de um imóvel surgida justamente no período em que estava afastada da empresa, e dano moral, pelo abalo psicológico que a situação provocou. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia estabelecido a indenização em 10 vezes o valor do salário da funcionária na época da demissão, que era de R$ 350. A ministra do STF afirmou que é muito difícil imaginar situação de maior agonia para um ser humano do que descobrir que possui HIV, porém a empresa promoveu a façanha: demitiu a funcionária, que teve que lidar com a possibilidade de não mais poder contar com sua renda mensal.