Justiça condena TV Bandeirantes por ataques de Daneta a ateus

Datena relacionou crimes violentos com o ateísmo (Foto: Reprodução)
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Apresentador afirmou que “ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí”, ao comentar o fuzilamento de um garoto

Da Redação

[caption id="attachment_21201" align="alignleft" width="300"] Datena relacionou crimes violentos com o ateísmo (Foto: Reprodução)[/caption]

A TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo a veicular esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade consciência e crença no Brasil. A decisão foi tomada porque, em julho de 2010, durante a transmissão do telejornal Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena, relacionou a ocorrência de um crime bárbaro à "ausência de Deus" na vida do criminoso.

"Um sujeito que é ateu não tem limites, e é por isso que a gente vê esses crimes aí", afirmou Datena ao comentar o fuzilamento de um garoto. "Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?", completou o apresentador, dirigindo-se ao repórter do programa.

A condenação da TV Bandeirantes é fruto de uma ação civil do Ministério Público Federal. O autor da ação é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

O procurador afirmou que a atitude do apresentador foi preconceituosa e ofendeu a honra de pessoas ateias. "Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas, uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias", disse Dias. "O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'", completou.

Com a condenação, a TV Bandeirantes é obrigada a exibir em rede nacional, durante o programa Brasil Urgente, esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e a liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração idêntica ao tempo utilizado para a exibição dos ataques aos ateus. Em caso de descumprimento, a emissora terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Com informações da Rede Brasil Atual.