Ministério Público usou "estupro culposo" para inocentar empresário no caso Mariana Ferrer, segundo site

Promotor disse que André de Camargo Aranha não tinha "intenção" de estuprar. Como o crime não é previsto por lei, acusado foi absolvido pela Justiça

André de Camargo Aranha (Reprodução)
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Reportagem do Intercept Brasil publicada nesta terça-feira (3) havia informado que o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em Florianópolis, foi absolvido após o promotor responsável pelo caso argumentar que Aranha cometeu "estupro culposo".

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O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, teria aceitado a argumentação, mesmo que "estupro culposo" não seja previsto por lei. O empresário acabou sendo absolvido em setembro deste ano.

O termo "estupro culposo", no entanto, não é citado na sentença, nos autos ou nas alegações finais do MP. A Procuradoria, na verdade, argumentou em relação à possibilidade de erro de tipo do réu: segundo o promotor do caso, não havia como Aranha saber que a vítima não estava em condições de consentir a relação sexual.

Com isso, se há erro de tipo, o crime deve ser punido na modalidade culposa. Contudo, estupro não é um crime que pode ser punido nessa modalidade.

Após a repercussão do caso, a reportagem do Intercept foi atualizada na noite desta terça-feira (3) com a seguinte observação: "A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artifício é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo".

O Ministério Público de Santa Catarina emitiu nota nesta terça-feira (3) dizendo que “não é verdade” que o promotor de Justiça Thiago Carriço utilizou o termo “estupro culposo” para inocentar o empresário. “Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de 'estupro culposo', até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável”, diz o MP.

O estupro ocorreu em 16 de dezembro de 2018, no beach club Café de La Musique, em Florianópolis. A vítima chegou a apresentar diversas provas de que Aranha a drogou e estuprou. Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito seguro e bem conceituado da cidade”, publicou a jovem naquele ano. O assunto ganhou repercussão internacional.

Imagens da audiência divulgadas pelo Intercept também mostram Mariana sendo humilhada pelo advogado de defesa de Aranha. A defesa mostrou fotos sensuais da jovem feitas antes do crime como argumento de que a relação foi consensual. O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho disse que as imagens são “ginecológicas” e que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana.

"Isso é seu ganha pão né, Mariana? A verdade é essa, não é? É seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem", afirma Cláudio em um dos trechos do interrogatório.

Em outro momento, o advogado repreende o choro de Mariana: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. Segundo a reportagem, Cláudio é um dos advogados mais caros de Santa Catarina e já representou nomes famosos ligados ao bolsonarismo, como Olavo de Carvalho e a ativista Sara Winter.

Matéria atualizada no dia 4/11/2020, às 10h22, com base na leitura do processo do caso Mariana Ferrer. O termo "estupro culposo" foi usado com base na reportagem de Schirlei Alves, no site The Intercept. A construção, no entanto, não foi usada nas alegações do promotor Thiago Carriço, segundo nota emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina na noite de terça-feira (3). Diante disso, a Fórum promoveu a adequação dos textos e títulos das reportagens sobre o caso.

Observação: O termo "estupro culposo" foi usado com base na reportagem de Schirlei Alves, no site The Intercept. A construção, no entanto, não foi usada nas alegações do promotor Thiago Carriço, segundo nota emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina na noite de terça-feira (3). Diante disso, a Fórum promoveu a adequação dos textos e títulos das reportagens sobre o caso.