MTST garante suspensão da cobrança das prestações do Minha Casa Minha Vida na pandemia

Decisão na Justiça é válida para todos os beneficiários do programa habitacional no estado de São Paulo

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O MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança das prestações de todos os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no estado de São Paulo durante a pandemia de coronavírus.

A decisão é do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, publicada na sexta-feira (12). Guimarães atendeu a solicitação do MTST e determinou a suspensão dos pagamentos mensais de quem tem moradia financiada pelo programa por um período de três meses.

O governo federal, a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público serão notificados da determinação.

"Com efeito, a limitação constante da decisão embargada é incompatível com a qualidade de substituta processual da parte autora, tendo em vista que a demanda versa a respeito de direitos coletivos e que se inserem no âmbito da sua atuação na sociedade civil, defesa do direito à moradia, de modo que o provimento jurisdicional deve albergar todas as pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica, nos termos do disposto no artigo 5º da LACP, artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor e da distinção feita pelo Supremo Tribunal Federal ao acolher os embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 573.232, respeitados os limites territoriais anteriormente apontados", diz a decisão.

"Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para afastar a contradição apontada e deferir a antecipação da tutela recursal para suspender a cobrança das parcelas mensais de todos os beneficiários de
unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida da Faixa 1, associados ou não, no período de três meses, domiciliados na Subseção Judiciária de São Paulo", completou o desembargador.