Revista Veja é condenada a indenizar Carlos Minc por calúnia e difamação

Matéria do blogueiro Felipe Moura Brasil com o título “Carlos Minc e Marcelo Freixo: sempre ao lado dos bandidos” criticava o voto de Minc e Marcelo Freixo favorável ao programa de humanização aos familiares de detentos. O projeto foi aprovado por 38 dos 41 deputados presentes, mas a revista marcou apenas os dois.

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Matéria do blogueiro Felipe Moura Brasil com o título “Carlos Minc e Marcelo Freixo: sempre ao lado dos bandidos” criticava o voto de Minc e Marcelo Freixo favorável ao programa de humanização aos familiares de detentos. O projeto foi aprovado por 38 dos 41 deputados presentes, mas a revista marcou apenas os dois. Da Redação A revista Veja foi condenada a indenizar o deputado estadual Carlos Minc (PT-RJ) em R$ 30 mil por calúnia e difamação em matéria do blogueiro Felipe Moura Brasil. O texto, publicado na versão On Line da revista no dia 12/06/2015 e já retirada do ar, tem o título: “Carlos Minc e Marcelo Freixo: sempre ao lado dos bandidos”. A matéria se refere à votação do projeto de lei 926/2011, que criava o “Programa Estadual de Humanização no Atendimento aos Familiares e Visitantes de Detentos no Estado do Rio de Janeiro”, de autoria do deputado André Ceciliano. Dentre as medidas de humanização, a mais polêmica era a “garantia de auxílio transporte e/ou vale transporte para os familiares e visitantes de detentos comprovadamente necessitados”. A matéria do semanário diz que “o deputado Carlos Minc, ex-ministro do Meio Ambiente e notório propagandista da marcha da maconha e da “descriminalização” do usuário, deu a sua colaboração política para os traficantes que lucram com a sua propaganda”. Ainda de acordo com o despacho da juíza, “o projeto foi aprovado por 38 dos 41 deputados presentes, sendo certo que apenas 3 votaram contra, o que significa dizer que o mesmo teve 90% de concordância dos presentes, consolidando-se como um ato democrático, referendado pela totalidade dos partidos da casa legislativa, segundo o autor”. Para a juíza, “a distorção dos fatos é ainda maior quando se leva em conta que o autor não tem qualquer relação específica com o projeto de lei, sendo apenas um entre a quase totalidade dos membros da casa que o aprovaram. Logo, a matéria teria extrapolado o dever de informação e promovido verdadeiro ataque pessoal à sua imagem, ferindo o direito à liberdade de informação”. Na conclusão do voto, a juíza diz que a revista, ao publicar a matéria do blogueiro Felipe Moura Brasil “extrapolou o dever de informação, causando mácula à honra e dignidade do autor”. E completa: “Dizer que o parlamentar X ou Y está sempre do lado dos bandidos e que faz propaganda para traficantes, equivale a dizer que o mesmo é um bandido e, a menos que se apresentem fatos concretos ou indícios de investigação séria, cuida-se de conduta que extrapola o dever de informação”. Em seu perfil no Facebook, o deputado Carlos Minc publicou a seguinte nota: A revista Veja foi condenada por calúnia e difamação terá que indenizar Minc! Um blogueiro inconsequente da revista publicou uma foto minha e do Marcelo Freixo, no plenário da Alerj, nos acusando de sermos bandidos só porque defendemos a aprovação do projeto de lei que criava o Programa Estadual de Humanização no Atendimento aos Familiares e Visitantes de Detentos no Estado do Rio de Janeiro. Acionei o Felipe Moura na Justiça. E vencemos em segunda instância. Veja aqui a sentença condenatória da desembargadora Flávia Romano De Rezende, que obriga a Veja e o blogueiro a me indenizar em R$ 30 mil.