STF barra impunidade para agente público na pandemia e impõe derrota a Bolsonaro

Supremo decide que MP do governo não pode servir para blindar agentes de punição por ações que contrariem recomendações médicas e cientificas

Plenário do Supremo Tribunal Federal (Foto: Lula Marques/Arquivo - 4-abr-2018)
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (21) para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos que contrariem recomendações médicas e científicas.

Os ministros votaram para manter a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", como prevê a MP.

No entanto, definiram que devem ser incluídos como "erro grosseiro" medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo.

Os ministros também afirmaram que equívocos que violem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção também devem ser considerados “erros grosseiros” aptos de responsabilização.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia se posicionaram para dar interpretação conforme à Constituição à MP e impor essas balizas à aplicação da medida. Até às 17h, ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.?

A maioria dos ministros fez questão de ressaltar a necessidade de as autoridades públicas observarem a opinião técnica e científica antes de adotarem medidas administrativas. Barroso citou especificamente a cloroquina, liberada pelo Ministério da Saúde após pressão do presidente Jair Bolsonaro.

“O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente”, disse o ministros Luiz Fux.

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