O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (21) para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos que contrariem recomendações médicas e científicas.
Os ministros votaram para manter a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", como prevê a MP.
No entanto, definiram que devem ser incluídos como "erro grosseiro" medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo.
Os ministros também afirmaram que equívocos que violem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção também devem ser considerados “erros grosseiros” aptos de responsabilização.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia se posicionaram para dar interpretação conforme à Constituição à MP e impor essas balizas à aplicação da medida. Até às 17h, ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli.?
A maioria dos ministros fez questão de ressaltar a necessidade de as autoridades públicas observarem a opinião técnica e científica antes de adotarem medidas administrativas. Barroso citou especificamente a cloroquina, liberada pelo Ministério da Saúde após pressão do presidente Jair Bolsonaro.
“O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente”, disse o ministros Luiz Fux.