STJ inocenta Tarso Genro por unanimidade em processo que se arrastou por 18 anos

Ação iniciada 2002 questionava contratação emergencial de profissionais de saúde na prefeitura de Porto Alegre; para tribunal, não houve ilegalidade

Tarso Genro (Foto: Pedro Revillion/Palácio Piratini)Créditos: PT no Senado
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A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade um pedido de agravo impetrado pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro Tarso Genro em processo de improbidade administrativa. A ação é de 2002 e questionava atos dele como prefeito de Porto Alegre.

O ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, foi acompanhado por seus quatro colegas de turma no entendimento de que Tarso não cometeu crime de improbidade administrativa no caso. Também foram inocentados os ex-prefeitos da capital gaúcha Raul Pont e João Verle, que sucederam Tarso e eram alvo da mesma ação coletiva.

O processo que se arrastou por quase duas décadas questionava a contratação de profissionais de saúde. Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores autorizou a contratação para evitar um colapso dos serviços do Hospital de Pronto Socorro.

O Ministério Público Federal alegou que as contratações eram irregulares porque as leis municipais permitiam a chamada temporária apenas em casos de necessidades excepcionais, e não para atividades comuns.

No entanto, a primeira turma do STJ apontou que já há entendimento na Corte de que não é improbidade a contratação temporária de servidores sem concurso quando há lei municipal que preveja a situação.