Roberto Jefferson deve continuar preso, diz parecer da PGR para o STF

O político foi preso em agosto a pedido da PF e denunciado ao STF pela PGR com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia

Roberto Jefferson (Foto: Mário Agra/PTB)Créditos: Mário Agra/PTB
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (13), através de parecer da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

De acordo com o parecer, a conduta do ex-deputado mesmo após a ordem de prisão ainda justifica as restrições. Ela lembra que Jefferson descumpriu medidas cautelares ao seguir gravando e divulgando vídeos com ataques a ministros do STF.

“É de ser observar, portanto, que os pressupostos para o decreto prisional continuam atuais, em razão do comportamento desrespeitoso e por vezes hostil que o investigado manteve durante todo o período da custódia preventiva. Isso demonstra a necessidade da manutenção da sua custódia para a garantia da ordem pública”, escreveu a PGR.

Para ela, “os últimos comportamentos do investigado demonstram a ausência de comprometimento a cumprir as determinações judiciais que lhes são impostas”.

Milícia digital

Roberto Jefferson foi preso em agosto a pedido da Polícia Federal e denunciado ao STF pela PGR com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.

Jefferson foi afastado do comando do PTB em novembro, pelo ministro do STF Alexandre de Moraes:

"O Presidente do PTB tem se utilizado dos canais de comunicação do próprio Partido não como meio de liberdade de expressão, mas sim como instrumento de agressão, de propagação de conteúdo de ódio, subversão da ordem", definiu Moraes à época.

A PGR lista, na denúncia apresentada ao STF, sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Com informações do G1