E AGORA?

Daniel Silveira tem contas bloqueadas e só uma tinha saldo de R$ 561

O Bradesco informou que o deputado bolsonarista não tinha saldo em três das quatro contas e apenas R$ 561 em investimentos; multa é de R$ 405 mil

Daniel Silveira: sem dinheiro?.Créditos: Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
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Por determinação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), as contas do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) já começaram, nesta quinta-feira (5), a ser bloqueadas. O objetivo é que ele pague multa de R$ 405 mil imposta pela Corte.

As instituições financeiras passaram a cumprir ordem do Banco Central (BC), que informou, na quarta (4), ter recebido ofício, no qual o STF solicita o bloqueio de todas as contas de Silveira.

O Bradesco foi o primeiro a informar que o bloqueio foi efetivado. As contas são de agências de Petrópolis, Itaipava e Rio de Janeiro. Três das quatro não tinham saldo. A agência de Itaipava era a única que podia ser movimentada. Mesmo assim, Silveira tinha R$ 561 em investimentos, fora da conta corrente.

“Em atenção ao Ofício deste Douto Juízo, vimos, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em complemento ao nosso expediente anterior, datado de 04/05/2022, para informar que bloqueamos as contas e aplicações financeiras abaixo, tituladas por DANIEL LUCIO DA SILVEIRA, conforme requisitado”, diz o documento, segundo o Metrópoles.

Alexandre de Moraes mantém punições a Silveira e aplica multa de R$ 405 mil

Alexandre de Moraes resolveu, na terça-feira (3), manter todas as restrições impostas ao parlamentar. A medida inclui o uso da tornozeleira eletrônica.

Para piorar a situação de Silveira, o magistrado também aplicou multa de R$ 405 mil, em consequência do não cumprimento das medidas anteriores.

“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira”, apontou o despacho de Moraes.

O ministro alertou, ainda, que a multa é válida mesmo depois do indulto que Jair Bolsonaro (PL) deu a Silveira, “em razão de não se relacionar com a condenação, mas, sim, com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”.

Com o objetivo de assegurar o pagamento dos R$ 405 mil, Moraes decidiu pelo bloqueio de valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional; o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar; o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao deputado, até o cumprimento integral da multa aplicada.