PUNIÇÃO À VISTA

Veja a íntegra da ação que a União entrou contra juiz que associou Lula aos furtos de celulares

AGU decidiu não deixar passar em branco o ataque do juiz José Gilberto Alves Braga Júnior contra o presidente feito em sentença

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.Créditos: Câmara Municipal de Santa Fé do Sul/Divulgação
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A Advocacia-Geral da União (AGU), comandada pelo ministro Jorge Messias, ajuizou na noite desta terça-feira (25), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma ação em que solicita punição ao juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales, no interior de São Paulo, por sugerir em sentença que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva colaboraria com o aumento de furtos de celulares

Trata-se de uma reclamação disciplinar que aponta uma série de irregularidades na conduta do magistrado, que associou Lula a práticas criminosas em uma sentença na qual condenou à prisão preventiva um homem acusado de furtar um celular. Na peça jurídica, José Gilberto Alves Braga Júnior escreveu que o presidente da República "relativiza" o crime, fazendo referência a uma fake news que circulava entre bolsonaristas à época da campanha eleitoral dando conta de que o mandatário defenderia o roubo de telefones móveis. 

"Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem", diz trecho da sentença do juiz. 

Na reclamação disciplinar encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a AGU destaca que a afirmação do juiz é "inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade"

Segundo o órgão, a conduta de José Gilberto Alves Braga Júnior ao associar Lula a prática criminosa em uma sentença é "ilegal e abusiva, pois ofende o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)". 

"Ao imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz um trecho da petição.

"Não bastasse, a conduta fere a dignidade e a legitimidade do Poder Judiciário, cuja função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais é também exigida pelas normas éticas que regem as atividades profissionais de seus membros", prossegue a AGU. 

Punição 

A Advocacia-Geral da União destaca, ainda, duas possibilidades: "ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência – ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido –, ou atuou com dolo específico de desinformar".

Por este motivo, o órgão solicita que o CNJ receba a reclamação disciplinar e aplique "punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país". 

Confira abaixo a íntegra da ação: