Após prisão de Temer, Kakay critica "banalização da prisão preventiva" da Lava Jato

Em entrevista à Fórum, o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, classificou a prisão de Temer como "estranha", denunciou o suposto interesse de empresas estrangeiras na Lava Jato e defendeu uma revisão das regras para delação premiada

Foto: Carlos Humberto/STFCréditos: Carlos Humberto - SCO-STF
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Em entrevista concedida à Fórum nesta quinta-feira (21), o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, classificou como “estranha” a prisão preventiva de Michel Temer (MDB), decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a pedido da força-tarefa do Ministério Público na Operação Lava Jato.

“Os fatos são de 2017, são fatos anteriores, que vêm de uma delação”, pontuou, ao frisar que o instrumento costuma ser aplicado quando se verifica a contemporaneidade dos crimes praticados.

Kakay observou que essa análise se restringe ao campo jurídico. Se considerados outros fatores, em sua avaliação, o fato se torna ainda mais grave.

“Não é nem por ser um ex-presidente, embora haja extrema exposição negativa do País”, afirmou.

O advogado classificou como desastrosa a passagem do agora ministro da Justiça, Sérgio Moro, pela 13ª Vara Federal do Paraná, e atribui a ela o que chama de banalização da prisão preventiva. “O juiz do Rio [de Janeiro, Marcelo Bretas] é adepto a essa postura. Parece-me completamente absurdo”.

Interesses estrangeiros

Kakay acredita que, até agora, a Lava Jato foi importante para escancarar a “capilarização” da corrupção no País, mas elencou uma série de consequências negativas – incluindo a destruição das empresas de infraestrutura brasileiras.

“Surgem cada vez mais a ideia e as conversas de que isso favoreceria empresas internacionais”, observou.

Delação premiada: “Terá que ser revista”

Ainda no aspecto jurídico, o criminalista elenca outros prejuízos decorrentes de abusos da Operação Lava Jato: afastamento de princípios constitucionais, como a presunção da inocência; espetacularização do processo penal, com exposição exagerada de investigados; e a destruição do instituto da delação premiada.

“Não é possível que se tenha ação penal com 50 réus e só um não seja delator. Terá que ser revista”, defendeu Kakay.