Barroso afirma que PT descumpre decisão do TSE e ameaça suspender propaganda

O ministro Luís Roberto Barroso atendeu à reclamação do Ministério Público Eleitoral. O MPE alega que a coligação desrespeita a decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura de Lula

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Em decisão divulgada neste domingo (9), o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e ao ex-presidente Lula “que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (i) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República e (ii) apoiá-lo na condição de candidato”. Se a coligação insistir, afirmou Barroso, a propaganda de rádio e TV poderá ser suspensa. O ministro atendeu à reclamação do Ministério Público Eleitoral. O MPE alega que a coligação desrespeita a decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura de Lula, vedando que a coligação o apresente como candidato à Presidência da República. De acordo com o Ministério Público, há “recalcitrância sistêmica e generalizada de um candidato inelegível, sem o abrigo do artigo 16-A, de se fazer presente, das mais variadas e insistentes formas, na propaganda eleitoral paga pelo contribuinte em expediente que se presta a desorientar o eleitorado quanto a aquilo que já decidido pela Justiça Eleitoral”. Barroso disse, em sua decisão, que os fatos indicados pelo MP evidenciam a insistência da Coligação “O Povo Feliz de Novo” em descumprir a determinação do TSE. “Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da Coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, argumentou Barroso. Leia a íntegra da decisão