Bloqueio de recursos da Educação é inconstitucional, diz Procuradoria

“Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste", diz a procuradora Deborah Duprat no documento que vai embasar a manifestação que será apresentada pela PGR ao Supremo

A procuradora Deborah Duprat, Abraham Weintraub, ministro da Educação, e Bolsonaro (Montagem)
Escrito en POLÍTICA el
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer que diz que o bloqueio de 30% dos recursos discricionários das universidades federais é inconstitucional.

Weintraub diz que “falta honestidade intelectual no debate” sobre cortes e pode colocar PMs nos campi

O documento servirá como subsídio à manifestação que será apresentada em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da medida. A Procuradoria questiona o fato de o impacto do contingenciamento ser mais alto em várias federais, além de superar o percentual de 24,7% imposto pelo decreto federal que bloqueou recurso em todo governo. “Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a representação, assinada pela procuradora Deborah Duprat. Apesar de a definição do MEC (Ministério da Educação) indicar um corte linear de 30%. Para 37 das 68 federais, o congelamento supera esse porcentual. Há federais em que o corte atinge metade dos recursos discricionários autorizados, como ocorre nas universidades do Sul da Bahia (54%), Mato Grosso do Sul (52%) e Grande Dourados (49%).