Exclusivo: Bolsonaro está com a CNH vencida desde novembro, de acordo com Detran

Mesmo assim, o presidente aparece dirigindo motocicleta pelas ruas do Guarujá

Bolsonaro de moto em frente ao edifício Solaris, onde fica o "triplex" atribuído a Lula (Reprodução/Antagonista)
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O presidente Jair Bolsonaro está com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Uma simples consulta no Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) com o seu CPF, que também é encontrado facilmente no Google, mostra que a sua CNH venceu em 09/11/2019.

Tudo isso não seria problema não fosse o fato de Bolsonaro ter postado vídeo em suas redes sociais, nesta segunda-feira (24), editado com trilha sonora em uma espécie de videoclipe, que mostra o ex-capitão pilotando uma moto no Guarujá, litoral de São Paulo, onde ele passa o Carnaval.

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1232040230829658112?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1232040230829658112&ref_url=https%3A%2F%2Frevistaforum.com.br%2Fpolitica%2Fvideo-bolsonaro-dirige-moto-com-capacete-solto-e-comete-infracao-de-transito%2F

Se quiser consultar a CNH de Bolsonaro, basta ir no endereço: http://www.detran.rj.gov.br/ e digitar o CPF de Jair Messias Bolsonaro, CPF 453.178.287-91.

Veja abaixo a imagem da consulta à CNH de Bolsonaro:

Detenção de seis meses a um ano

Segundo o art. 162, inciso V, da Lei 9.503/93 (Código de Trânsito Brasileiro (CTB)), dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias caracteriza infração gravíssima, cuja penalidade é de multa, além de medida administrativa consistida no recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Não obstante, de acordo com o art. 309, do CTB, “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

Capacete solto

Além da CNH vencida, Bolsonaro ainda cometeu uma pequena infração. Ele não prendeu o capacete ao pescoço. Segundo a resolução 453 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”. A infração é leve, sujeito a três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

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