Condenada a dupla que tatuou testa de menor em São Bernardo

Para o conselheiro do Condepe, Ariel de Castro Alves, "as penas são baixas para um caso que se tornou emblemático. Infelizmente a Lei dos Crimes de Tortura não foi aplicada."

O tatuador Maycon Reis e o vizinho Ronildo Moreira foram presos por torturar adolescente em São Bernardo do Campo (Foto: Divulgação/Polícia civil)
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Os dois rapazes que tatuaram a testa do adolescente em São Bernardo do Campo com a frase "Eu sou ladrão e vacilão" foram condenados pelos crimes de lesão corporal gravíssima e constrangimento ilegal. A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo na sexta-feira (16). Eles estão presos desde 9 de junho de 2017. Maycon Wesley Carvalho dos Reis, 28 anos, recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal gravíssima e de quatro meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de constrangimento ilegal. Ronildo Moreira de Araújo, 30 anos, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lesão corporal gravíssima e de cinco meses e sete dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de constrangimento ilegal. Não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade. Os dois são responsáveis por tatuar a inscrição "eu sou ladrão e vacilão" na testa de um adolescente, que hoje tem 18 anos. O crime, segundo informações da polícia, foi cometido na manhã do mesmo dia em que foram presos. Na ocasião do crime, o adolescente estava desaparecido desde 31 de maio. Para o conselheiro do Condepe, Ariel de Castro Alves, "as penas são baixas para um caso que se tornou emblemático. Infelizmente a Lei dos Crimes de Tortura não foi aplicada." Segundo ele, na tortura o cumprimento de pena inicial é sempre no regime fechado. Nas lesões corporais, pode ser semiaberto, dependendo do tempo de pena. "A progressão de pena, na tortura precisa cumprir 2/5 para conseguir progredir de regime fechado pra semi aberto, por exemplo." Nas lesões corporais, basta cumprir 1/6 da pena, para poder ter progressão de regime. Segundo Alves, os condenados já poderão pedir para sair da prisão, pois já estão presos há oito meses. As informações são do G1