Gilmar Mendes, que soltou Paulo Preto duas vezes, já livrou a cara de Pedro Parente, Serra, Malan...

Em 2002, o ministro do STF suspendeu dois processos sobre crimes de improbidade administrativa de Parente, Malan e Serra

Brasília - Presidente do TSE, Gilmar Mendes, faz balanço dos trabalhos do tribunal e apresenta dados sobre prestações de contas de campanhas referentes às eleições municipais deste ano (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que acabou de soltar duas vezes o operador tucano Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, deferiu, em 2002, liminar (3/10) para suspender dois processos sobre crimes de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal contra o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, o na época chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, e o senador José Serra. A lembrança é de Tadeu Porto, colunista do Cafezinho e diretor da Federação Única dos Petroleiros e do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense. Conforme matéria do próprio STF, na época, uma das ações (Processo 96.00.01079-9), agora suspensa, tramitava na 20ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal e havia sido parcialmente deferida. O juízo federal condenou os ex-ministros Malan e Parente, além de José Serra, então ministro do Planejamento e Orçamento, a ressarcir o erário quanto a verbas alocadas para os pagamentos de correntistas dos bancos sob intervenção. A defesa das autoridades do governo, então, ajuizaram uma Reclamação (RCL 2186) junto ao STF visando preservar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar essas ações. No Supremo, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, deferiu a liminar. Para tanto, ele se baseou em uma decisão do ex-ministro Nelson Jobim na Reclamação 2138. Jobim havia se posicionado no sentido de que os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são crimes de responsabilidade e, como tais, ensejam julgamento pelo Supremo. O outro processo contra os ministros de estado que teve seu trâmite suspenso foi o de número 95.00.20884-9, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão na Reclamação foi publicada no Diário de Justiça de hoje (28/10). Com informações do STF