Herdeiros poderão ter direito à armas e munições, decide comissão da Câmara

Caso queira entregar a arma à Polícia Federal, terá que ser indenizado em valor equivalente ao de mercado

(Arquivo/Agência Brasil)
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No embalo de facilitar o acesso a armas para a população, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou nessa quarta-feira (21) proposta que regulamenta o direito de herança para armas de fogo e munições. Trata-se do Projeto de Lei 1412/19, da deputada Segundo o projeto, (PL 1412/2019) de autoria da deputada Magda Mofatto (PL-GO), o herdeiro terá o direito à posse e à propriedade da arma de fogo, desde que cumpra os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), como ter bons antecedentes. Caso queira entregar a arma à Polícia Federal, terá que ser indenizado em valor equivalente ao de mercado. A proposta estabelece ainda que o herdeiro terá até 180 dias para transferir a arma a terceiro se não atender aos requisitos legais para a posse e propriedade. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma. O relator do projeto, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação do texto. “Há de se respeitar o sagrado direito de propriedade dos herdeiros das armas de fogo, até porque o direito de propriedade é um dos princípios consagrados pela Constituição”, disse. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário. Caso ela seja aprovada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ela irá diretamente para o Senado para finalizar sua tramitação. Propriedades ruais Foi à sanção de Jair Bolsonaro um projeto aprovado na Câmara nesta quarta que autoriza a posse de armas em toda a extensão de imóveis rurais. Antes, a regra valia apenas para o interior do domicílio.
Antiga bandeira da trajetória política do presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei de porte de armas acatou três das 20 emendas apresentadas originalmente à proposta, como estender o porte de arma para os oficiais de Justiça e para os oficiais do Ministério Público.
Outra emenda autoriza os integrantes dos órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados a ter porte de arma, além de permitir os órgãos a comprar armas de fogo de uso restrito sem autorização do Comando do Exército.