Juiz proíbe que deputado realize festas em SP durante a pandemia

Caso promova algum evento no período, Guilherme Mussi (PP-SP) terá de pagar uma multa de R$ 50 mil

Guilherme Mussi (Foto: Câmara dos Deputados)
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O deputado federal Guilherme Mussi (PP-PR) foi proibido pelo desembargador Felipe Ferreira, da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, de realizar festas ou eventos sociais durante o período da quarentena após a reclamação de uma vizinha.

"Ante o exposto, concedo a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e determino que o agravado não promova festas ou eventos sociais ruidosos, prejudiciais ao sossego de sua vizinhança, durante todo o período de isolamento social em razão da pandemia pelo covid-19, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração, até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais)", diz o magistrado na decisão.

"O sossego, enquanto valor necessário para a preservação da saúde, enquanto direito do indivíduo, nos termos dos artigos 6º e 196 da Constituição da República, passa a ser entendido como direito de personalidade e de integridade física", reconhece Ferreira

No processo, a mulher afirma "a conduta do agravado de promover festas é reiterada, com reunião de pessoas durante a pandemia e emissão de ruídos acima dos permitidos durante toda noite até a manhã seguinte, perturbando o sossego da agravante e vizinhos, extrapolando o regular uso da propriedade".

Confira aqui a decisão, obtida pelo portal Migalhas