Lewandowski critica Fux novamente por ter censurado imprensa no caso Lula

“Ainda que exista posicionamento isolado neste Supremo Tribunal no sentido de admitir-se a imposição de censura aos veículos de imprensa pelo Poder Judiciário em face do processo eleitoral, conforme revelado pelo ministro Luiz Fux, o Plenário desta corte mantém-se fiel à sua missão institucional”, disse o ministro

Ricardo Lewandowski - Foto: Divulgação/STF
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[caption id="attachment_141704" align="alignnone" width="700"] Foto: Carlos Humberto/SCO STF[/caption] O braço de ferro envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à liberação de Lula para conceder entrevistas continua. “Nem a Constituição nem o Supremo Tribunal Federal permitem censura à imprensa, mesmo que o ministro Luiz Fux admita restringir a circulação de informações durante o processo eleitoral”. Foi dessa forma que Ricardo Lewandowski resumiu sua posição, em liminar que derrubou decisão que mandava a revista Veja retirar a notícia de seu site e pagar multa, de acordo com Fernando Martines, do Conjur. A ação foi proposta por Alexandre Rocha dos Santos Padilha, candidato a deputado federal, contra uma publicação do blogueiro Felipe Moura Brasil, que se hospeda no site da revista. O pedido foi acolhido pelo juiz auxiliar da propaganda Sérgio Brant de Carvalho Galizia, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ao analisar o recurso no STF, Lewandowski destacou que o plenário do Supremo já decidiu pela plena liberdade de imprensa “como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. Ele aproveitou a oportunidade para criticar, novamente, Luiz Fux, que proibiu a Folha de S.Paulo, o site Brasil 247 e outras publicações de entrevistar o ex-presidente Lula sob o pretexto de que ele, por estar inelegível, influenciaria no debate eleitoral. “Ainda que exista posicionamento isolado neste Supremo Tribunal no sentido de admitir-se a imposição de censura aos veículos de imprensa pelo Poder Judiciário em face do processo eleitoral, conforme revelado pelo ministro Luiz Fux ao decidir a Suspensão de Liminar 1.178, o Plenário desta corte, no julgamento da ADPF 130 e em inúmeros precedentes que a seguiram, mantém-se fiel à sua missão institucional, bem delineada pelo decano da corte, verbis: 'zelar pela integridade dos direitos fundamentais, de repelir condutas governamentais abusivas'”, diz na decisão.