Ministros do STF e juristas veem inconstitucionalidades no pacote anticrime de Moro

Um dos pontos mais criticados foi o excludente de ilicitude, que permite ao juiz reduzir a pena do policial até a metade ou deixar de aplicá-la, caso "o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção"

Foto: José Cruz/Agência Brasil
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A Folha publica reportagem na sua edição desta quarta-feira (6), onde vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e juristas apontam inconstitucionalidades e fazem restrições ao pacote anticrime do ministro da Justiça Sérgio Moro, lançado nesta segunda-feira (4). Um dos principais pontos que devem ser questionados na corte são as restrições para a progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto. O plenário do STF julgou inconstitucional, em 2006, um artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que a pena para condenados por esses delitos seria cumprida integralmente em regime fechado. Outra proposta de Moro que, para ministro ouvido pela reportagem, causou estranheza no Supremo é a que trata do excludente de ilicitude para policiais. Pelo texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena do policial até a metade ou deixar de aplicá-la, caso "o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Em outras palavras, abre ainda mais espaço para que a polícia brasileira, a que mais mata no mundo, fique ainda mais impune. O magistrado afirmou que o tribunal analisará com cuidado a medida, uma das mais criticadas. O Supremo, ainda segundo esse ministro, deverá manter sua postura historicamente garantista, por ser a última trincheira na defesa das garantias dos cidadãos. Um quarto ministro do Supremo disse à Folha que é provável que todo o pacote de Moro, se for aprovado no Congresso, vá parar na corte. Durante sessão da Segunda Turma, nesta terça-feira (5), o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, fez a primeira crítica pública a uma das propostas do pacote —a de fixar que crimes comuns (como corrupção), quando investigados em conexão com crimes eleitorais, sejam de competência da Justiça comum, e não da eleitoral (onde, em tese, as punições são mais brandas). O Supremo vem enviando os casos à Justiça Eleitoral, com base no Código Eleitoral, que diz: "compete aos juízes [eleitorais] processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos". Citando o ministro da Justiça, Celso de Mello afirmou que eventual mudança nas atribuições da Justiça Eleitoral não poderia vir por meio de lei ordinária, como pretende o projeto. Especialistas ouvidos pela reportagem também criticaram o pacote. Para Marcus Edson de Lima, presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, um trecho que permite ao juiz fixar período mínimo de cumprimento da pena em regime fechado vai contra a Constituição. "Viola diversos princípios constitucionais, como a individualização da pena, a dignidade da pessoa humana, além do princípio da isonomia", diz. Renato Sérgio de Lima, presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, argumenta que a parte que trata da legítima defesa e do excludente de ilicitude é passível de questionamento. "O argumento da 'forte emoção' remete a um nível de subjetividade muito grande que nenhum juiz poderá mensurar", disse. A presidente da Associação de Juízes para a Democracia, Laura Benda, por sua vez, cita o trecho que prevê que um condenado pelo Tribunal do Júri comece imediatamente a cumprir pena, mesmo que haja recursos. Leia reportagem completa na Folha