Moro deixa a imparcialidade de lado e ataca a defesa de Lula em sentença

Brasília- DF 09-09-2015 Foto Lula Marques/Agência PT Juiz, Sergio Moro na ccj do senado.
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Juiz toma denúncia de abuso e lawfare da defesa como algo pessoal contra ele e chama de “mero diversionismo”. Mas, esquecendo a obrigação da isenção, sai em defesa do MP, tentando justificar até o PowerPoint de Dallagnol   Por Redação   Foto Lula Marques/AGPT   Nas 218 páginas da sentença em que condenou Lula, Moro passa dezenas delas atacando a estratégia de defesa do ex-presidente de denunciá-lo por lawfare (usar a justiça para perseguição política) e tratando as medidas tomadas pelos advogados de Lula em processos contra ele como algo pessoal. Diz, por exemplo: “Os questionamentos sobre a imparcialidade deste julgador constituem mero diversionismo e, embora sejam compreensíveis como estratégia da Defesa, não deixam de ser lamentáveis já que não encontram qualquer base fática e também não têm base em argumentos minimamente consistentes, como já decidido, como visto, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em outro trecho, tratando das decisões favoráveis a ele em tribunais de outras instâncias, Moro sai em defesa dele próprio e do Ministério Público, como se os dois estivessem do mesmo lado numa guerra santa contra a defesa de Lula:Mais uma vez, repita-se, trata-se de mero diversionismo adotado como estratégia de defesa. Ao invés de discutir-se o mérito das acusações, reclama-se do juiz e igualmente dos responsáveis pela Acusação. Falando sobre a condução coercitiva de Lula sem antes tê-lo intimado, reconhece que é medida controversa, mas se defende dizendo que a medida era necessária para evitar riscos à polícia: “Mas, no caso, a medida era necessária para evitar riscos aos agentes policiais que realizaram a condução e a busca e apreensão na mesma data." Sobre a denúncia de vazamento de conversas da família de Lula, Moro tenta se defender dizendo que não mandou publicar todos os diálogos: “Há muito mais diálogos interceptados além daqueles que restaram publicizados, mas que, por não serem relevantes para a investigação, foram preservados e assim permanecem até o momento em mídias arquivadas perante o Juízo. Fosse intenção deste Juízo expor a privacidade do ex-Presidente e de seus familiares, todos eles teriam sido divulgados, ou seja, centenas de diálogos adicionais, o que não foi feito.” Sobre o vazamento de gravações ilegais de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff, Moro reconhece a censura feita pelo ex-ministro do STF Teori Zavascki, mas diz que estava certo porque depois o STF não tomou nenhuma medida contra ele. “E, ao final, por decisão de 13/06/2016 na mesma Reclamação, o eminente Ministro Teori Zavascki devolveu ao Juízo os processos relativos ao ex-Presidente, inclusive a interceptação telefônica, não reconhecendo a competência do Egrégio Supremo Tribunal Federal para processá-los. Na ocasião, igualmente não fez qualquer referência à necessidade de providências disclipinares.” E tenta defender até o powerpoint de Dallagnol: Reclama ainda a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que a "guerra jurídica" estaria caracterizada pela realização pelos Procuradores da República de uma entrevista coletiva, em 14/09/2016, na qual teriam atacado a imagem do ex-Presidente ao explicar o conteúdo da denúncia.  Sobre esta questão, este Juízo já rejeitou a exceção de suspeição promovida pela Defesa contra os Procuradores da República subscritores da denúncia e participantes da aludida entrevista coletiva, com cópia no evento 335. Remete-se ao ali exposto. Ainda que eventualmente se possa criticar a forma ou linguagem utilizada na referida entrevista coletiva, isso não tem efeito prático para a presente ação penal, pois o que importa são as peças processuais produzidas. Ainda que eventualmente se possa entender que a entrevista não foi, na forma, apropriada, parece distante de caracterizar uma "guerra jurídica" contra o ex-Presidente.