MPF reforça pedido do Estadão por dados do cartão corporativo de Bolsonaro

"Os gastos com ‘cartão corporativo’ devem ser ostensivamente publicados pela Presidência da República", disse o procurador Andrey Borges de Mendonça

Jair Bolsonaro (Foto: Carolina Antunes/PR)
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O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo se manifestou em favor de uma ação movida pelo Estado de S. Paulo que pede que o governo do presidente Jair Bolsonaro seja obrigado a detalhar gastos com cartões corporativos entre 1º de janeiro e 31 de março de 2020. Os gastos sigilosos - R$ 3,76 milhões - dobraram nos quatro primeiros meses de 2020, na comparação com a média dos últimos cinco anos.

“A Constituição nutriu um compromisso com a liberdade de informação, a publicização e a transparência das atividades estatais, de modo que o sigilo, quando referido no texto constitucional ou na legislação infraconstitucional, deve ser interpretado de forma restritiva, levando-se em conta a dimensão democrática do Estado brasileiro”, disse o procurador Andrey Borges de Mendonça, no parecer apresentado à Justiça Federal, revelado pelo Estadão.

O MPF atendeu parcialmente o pedido do jornal e defendeu o levantamento de parte do sigilo dos gastos. O jornal pedia um levantamento total, com tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social dos fornecedores.

“A Presidência da República não comprovou, de maneira específica, qual o critério que justifica a manutenção do sigilo. Os gastos com ‘cartão corporativo’ devem ser ostensivamente publicados pela Presidência da República, exceto as despesas que comprovadamente ofereçam risco à segurança nacional, do presidente da República e seus familiares, preservando-se portanto os dados sensíveis”, disse ainda o procurador.

Segundo o Estadão, o governo tem se recusado a explicar os gastos do cartão corporativo e essa atitude "viola não apenas a publicidade e a transparência na administração pública, mas também o direito de o jornal veicular informações de justo e inegável interesse público".

"O sigilo é exceção", disse o advogado Maurício Joseph Abadi, um dos advogados do periódico. "O Ministério Público reconheceu que a regra prevista na Constituição e nas leis é a transparência da atuação da administração pública, que nesse caso refletiria na necessidade da divulgação dos dados, em função do interesse da sociedade em fiscalizar os gastos do Executivo federal", completou.

Com informações do Estado de S. Paulo