MPT diz que coação de empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista

Em nota pública, procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, defende a liberdade de pensamento e voto nas eleições

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[caption id="attachment_141331" align="alignnone" width="650"] Foto: Reprodução[/caption] O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota pública com o objetivo de alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O intuito é assegurar respeito e proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho, de acordo com informações do site do MPT. A iniciativa foi motivada depois que circulou nas redes sociais um vídeo no qual o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, afirma que faz pesquisas em suas lojas para saber em quem os funcionários votarão nas eleições presidenciais e faz ameaças àqueles que pretendem votar em branco, nulo ou na “esquerda”. De acordo com a nota do MPT, essa prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Na análise do procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral. “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury. Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br Acompanhe aqui a íntegra da nota