OAB pedirá que o STF dê preferência ao julgamento sobre prisão antecipada

Objetivo das Ações Diretas de Constitucionalidade, que serão discutidas em audiência pública com o ministro Celso de Mello, é reverter a decisão da Corte sobre execução provisória da pena após condenação em segunda instância

Foto: Migalhas
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Mesmo diante do fato de a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ter dito à imprensa na semana passada que "não se submete à pressão" para julgar o entendimento da Corte sobre prisão após condenação em segunda instância, onze entidades de Direito e um conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram, nesta terça-feira (13), que participarão de uma audiência pública com o ministro Celso de Mello para tratar das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) que tratam deste entendimento. As informações são do site Migalhas.   Participarão da audiência o conselheiro Federal da OAB Juliano Breda, Luis Carlos Moro pela Associação Americana de Juristas, órgão consultivo da ONU, o vice-presidente do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Hugo Leonardo, o presidente do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Cristiano Avila Maronna, o presidente do Instituto de Garantias Penais, Ticiano Figueiredo, o presidente da ABRACRIM/DF, Michel Saliba, a Defensoria Pública do RJ, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, o presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva, os advogados Marco Aurélio Carvalho e Carlos Eduardo de Melo Ribeiro, representando o Sindicato dos Advogados do Estado de SP, a Comissão de Estudos sobre Corrupção, Crimes Econômicos, Financeiros e Tributários do IASP. A principal ACD que será discutida na audiência pública é de relatoria do ministro Marco Aurélio, a ADC 44. A ação busca confirmar a constitucionalidade do art. 283 do Código Penal, que prevê que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva." O julgamento do entendimento do STF sobre o tema pode afetar diretamente o destino do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância pelo TRF4. Saiba mais sobre a audiência da OAB e das entidades com o ministro do STF aqui.