Quatro ministros votam pela condução coercitiva e dois são contra

Medida foi utilizada para colher o depoimento do ex-presidente Lula em 2016; Supremo Tribunal Federal retoma os debates nesta quinta-feira (14)

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
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Até o adiamento, para esta quinta-feira (14), da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), o placar era 4 a 2, em favor da condução coercitiva, em julgamento sobre a possibilidade de juízes obrigarem investigados e réus a serem levados para depor.  A definição depende do mínimo de 6 votos entre os 11 ministros. De acordo com informações de Renan Ramalho, do G1, o tema começou a ser avaliado pelo plenário na semana passada. Na oportunidade, Gilmar Mendes votou pela proibição definitiva da medida. Em sua justificativa, ele alegou que “há exposição e coação arbitrárias na condução coercitiva, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação”. Lembrando que, em 2016, o ex-presidente Lula foi conduzido coercitivamente para depor na Polícia Federal, embira em nenhum momento tenha se negado a comparecer e fazer os esclarecimentos. As ações contra as conduções coercitivas foram propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob alegação de ofensa à Constituição. No final de 2017, Gilmar Mendes tinha proibido em caráter provisório. Além de Gilmar, Rosa Weber votou contra a prática das conduções coercitivas, por considerar que a medida é restritiva da liberdade da pessoa. “O interrogatório apresenta a oportunidade de o investigado apresentar sua versão dos fatos. Enquanto faculdade, só ao investigado ou réu cabe exercê-la ou não. A garantia constitucional de permanecer em silêncio impede qualquer imposição legal ou judicial ao investigado ou réu para efeito de interrogatório a qualquer autoridade. E mais: nenhuma consequência a ele desfavorável pode advir dessa opção”, afirmou a ministra. Os votos favoráveis à medida foram de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fuz.