Queimou a largada: Bolsonaro é representado no MPE por propaganda eleitoral antecipada

Em ação à Procuradoria Eleitoral, deputado Ivan Valente aponta que, além de fazer campanha em atos oficiais do governo, presidente usa a TV Brasil para transmiti-los

Bolsonaro pouco antes de exibir a camiseta com conotação eleitoral em Marabá (Foto: Isac Nóbrega/PR)
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O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) protocolou junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Procuradoria da República do Distrito Federal, neste sábado (19), uma representação contra Jair Bolsonaro em que aponta as práticas de improbidade administrativa e transgressão eleitoral por parte do presidente, por conta de atos oficiais do governo em que teria realizado campanha eleitoral antecipada.

Apesar de, oficialmente, a campanha eleitoral só ter início em agosto de 2022, Bolsonaro, durante evento de entrega de títulos de propriedade rural em Marabá (PA), na última sexta-feira (18), "queimou a largada" ao usar do aparato de governo para o evento e exibir aos presentes uma camiseta com a frase "é melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022".

"Ao receber e mostrar uma camiseta com referência à sua provável candidatura em 2022, empunhar banner ou qualquer outra contextualização que evidencie sua pretensão eleitoral, restou caracterizada campanha eleitoral antecipada. Sendo assim, o presidente JAIR BOLSONARO feriu o princípio da impessoalidade nos cargos públicos e que veda a utilização de eventos oficiais para benefício próprio, constituindo, também, ato de improbidade administrativa", escreveu Ivan Valente na ação.

O deputado, na representação, ainda chama a atenção para o fato de que o evento com cunho eleitoral foi transmitido pela TV Brasil, canal de comunicação público do governo, e por isso citou o artigo 36-B da Lei nº 9.504/97: "Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. Parágrafo único. Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1o do art. 13 da Constituição Federal".

Segundo o parlamentar, essa não é a primeira vez que Bolsonaro faz campanha eleitoral antecipada. Ele cita ato oficial do governo em Manaus (AM) em que havia banners com a frase "Direita Amazonas Presidente BOLSONARO 2022" e a "motocada" recente realizada em São Paulo (SP), "contando com apoiadores e indicadores de sua campanha Presidencial para 2022, caracterizado também como campanha eleitoral antecipada, haja vista não haver qualquer interesse público que o justifique, restando, portanto, caracterizado o objetivo de enaltecimento da figural pessoal do Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO".

"Os fatos narrados são graves e revelam patente ilegalidade e exigem a instauração de procedimento para preservação do erário, a regularidade das eleições e a preservação do próprio Estado Democrático de Direito, constantemente questionado pelo Presidente da República", pontua o psolista.

Ação no TSE

O Ministério Público entrou com representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo punição para Jair Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada.

A ação, distribuída para o ministro Edson Fachin, pede que o presidente seja multado pelo mesmo motivo citado por Ivan Valente: exibir uma camiseta com a mensagem "é melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022" em evento de entrega de títulos de propriedade rural em Marabá (PA).

“A conotação eleitoral do fato sob análise é evidente, na medida em que o ato houve expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e a notório candidato à disputa da Presidência da República”, diz o MP na ação.

“A camiseta exibida pelo representado Jair Messias Bolsonaro não traduzia simples apoio a ele, o que seria, a princípio, lícito. Ao fazer expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e, consequente, à pretensa candidatura do representado – estampa BOLSONARO 2022 , houve claro ato de antecipação de campanha, ao qual o primeiro representado conscientemente aderiu, uma vez que analisou a estampa da vestimenta antes de exibi-la aos presentes”, segue o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, responsável pela ação.