Revista Veja é condenada no STF a indenizar Carlos Minc por calúnia e difamação

A matéria do semanário diz que Minc é “notório propagandista da marcha da maconha e da ‘descriminalização’ do usuário, deu a sua colaboração política para os traficantes que lucram com a sua propaganda”

Carlos Minc. Foto: Reprodução Twitter
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O ex-ministro do Meio Ambiente de Lula e deputado federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Minc, anunciou em sua conta no Twitter, na tarde desta terça-feira (4), que venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra a revista Veja. A razão da disputa judicial é a matéria publicada na versão On Line da revista no dia 12/06/2015 e já retirada do ar, com o título: “Carlos Minc e Marcelo Freixo: sempre ao lado dos bandidos”. "Ganhei no STJ ação contra Veja: pagará R$30 mil+juros por ofender a mim e Freixo- matéria abjeta. Votamos a favor de PL de trabalho de presos, para: ressarcir vítimas, custear estadia, apoiar família, reduzir reincidência criminal. Título com fotos: Sempre do lado dos bandidos!" A matéria se refere à votação do projeto de lei 926/2011, que criava o “Programa Estadual de Humanização no Atendimento aos Familiares e Visitantes de Detentos no Estado do Rio de Janeiro”, de autoria do deputado André Ceciliano. Dentre as medidas de humanização, a mais polêmica era a “garantia de auxílio transporte e/ou vale transporte para os familiares e visitantes de detentos comprovadamente necessitados”. A matéria do semanário diz que “o deputado Carlos Minc, ex-ministro do Meio Ambiente e notório propagandista da marcha da maconha e da “descriminalização” do usuário, deu a sua colaboração política para os traficantes que lucram com a sua propaganda”. Em março de 2017, a desembargadora Flávia Romano De Rezende condenou a revista em Segunda Instância. Para a juíza, a revista, ao publicar a matéria do blogueiro Felipe Moura Brasil “extrapolou o dever de informação, causando mácula à honra e dignidade do autor”. E completa: “Dizer que o parlamentar X ou Y está sempre do lado dos bandidos e que faz propaganda para traficantes, equivale a dizer que o mesmo é um bandido e, a menos que se apresentem fatos concretos ou indícios de investigação séria, cuida-se de conduta que extrapola o dever de informação”.