Segunda turma do STF julga hoje pedido de nulidade de processo de Lula no caso Triplex

A retomada dos julgamentos de recursos de Lula acontece quando a Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que condenou o petista na ação, se encontram acuados diante da divulgação de conversas que mostram o conluio do magistrado com os investigadores do Ministério Público Federal

Foto: Reprodução/Justiça Federal do PR
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A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta terça-feira (11) um pedido de nulidade do processo que condenou o ex-presidente Lula. Leia também Após vazamentos, Gilmar Mendes devolve pedido de habeas corpus de Lula para 2ª Turma do STF O pedido é contra a decisão monocrática do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou prosseguimento ao recurso do petista naquela corte. Para a defesa, a apreciação do recurso deveria ter sido colegiada, na Quinta Turma do STJ. O recurso tenta reverter a condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP). Em fevereiro, Fachin rejeitou o recurso dos advogados do petista. A defesa de Lula, então, recorreu novamente. O processo estava sendo analisado pelo plenário virtual do colegiado, mas, a pedido do ministro Gilmar Mendes, foi transferido para o plenário físico. Vaza Jato A retomada dos julgamentos de Lula acontece quando a Lava Jato e o ex-juiz, que condenou o petista na ação, Sergio Moro, atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, se encontram acuados diante da divulgação de conversas que mostram o conluio do magistrado com os investigadores do Ministério Público Federal. Em um dos áudios, o procurador Deltan Dallagnol diz ter dúvidas sobre o caso Triplex quatro dias antes de apresentar a denúncia contra Lula. Embora a Quinta Turma do STJ tenha acabado julgando o caso e reduzindo a pena de Lula de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão, os advogados sustentam que persistiu o que chamam de coação ilegal. De acordo com eles, não há correlação entre a acusação e a condenação contra Lula. De acordo com eles, a acusação fala em três contratos específicos que teriam gerado recursos para a compra e a reforma do tríplex e que a vantagem indevida seria a propriedade do imóvel. Já as decisões condenatórias, dizem, reconhecem que não é possível dizer de onde teria vindo os valores e que ele não é prioritário ou possuidor, mas que o imóvel teria sido “atribuído” a ele. No pedido de habeas corpus que vai a julgamento na Segunda Turma, a defesa pleiteia a anulação da decisão individual de Fischer que negou o prosseguimento do recurso no STJ. Para a defesa, a apreciação do recurso deveria ter sido colegiada, na Quinta Turma do STJ.