STJ nega por unanimidade pedido de habeas corpus preventivo de Lula

Apesar de o HC ter sido negado no STJ, a defesa do ex-presidente poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal

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[caption id="attachment_126639" align="aligncenter" width="460"] Se a defesa de Lula não conseguir o habeas corpus preventivo, após o julgamento dos embargos declaratórios pelo TRF-4, o tribunal notifica o juiz de primeira instância, Sergio Moro no caso, que então poderá ordenar a execução imediata da pena - Foto: Sérgio Lima/STJ[/caption] O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, nesta terça-feira (6), o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Com a totalidade dos ministros do STJ (5 a 0) optando por julgar improcedente o pedido da defesa do ex-presidente, é preciso esperar a decisão sobre os embargos declaratórios, ainda sem data para análise do tribunal. Este recurso tem como intuito esclarecer pontos específicos de uma decisão jurídica quando existe dúvida, omissão ou contradição. Os embargos de declaração não podem inviabilizar a eventual prisão. A ação só seria possível com os embargos infringentes, que só poderiam ser solicitados caso a decisão do tribunal não tivesse sido unânime. Apesar de o habeas corpus preventivo ter sido negado no STJ, a defesa de Lula poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Se o STF aprovar um recurso do petista, a prisão seria inviabilizada temporariamente. Se a defesa de Lula não conseguir o habeas corpus preventivo, após o julgamento dos embargos declaratórios pelo TRF-4, o tribunal notifica o juiz Sergio Moro, que poderá ordenar a execução imediata da pena. O primeiro voto foi do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ. Ele optou pela rejeição do habeas corpus preventivo e relatou uma extensa jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal). Ressaltou, ainda, que a avaliação de fatos e provas termina, em tese, no segundo grau de jurisdição (no caso de Lula, no TRF-4). Fischer lembrou, também, de depoimentos de que Lula teria orientado a destruição de provas. Disse que houve declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo por parte de Lula, o que caracteriza “conduta inapropriada”. “Não se vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que o paciente [Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos [ainda pendentes] em segundo grau”, afirmou Fischer. Os ministros Jorge Mussi e Reynaldo Fonseca, presidente da Quinta Turma, também rejeitaram o pedido da defesa de Lula. Para Mussi, “a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação, não constitui ameaça concreta à sua liberdade”. Ele disse ainda que “mostra-se necessário assegurar ao acusado que a execução da pena somente poderá acontecer após o esgotamento das instâncias ordinárias”. Fonseca, por sua vez, acrescentou, em seu voto, que o Brasil adotou o sistema do trânsito em julgado para a quebra da presunção de inocência. Mas que este entendimento foi mudado pelo STF, mesmo com recurso pendente e que a tese desenvolvida pela defesa tem por base diretriz já superada no STJ. Antes do início da votação, a defesa de Lula e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronunciaram a respeito da questão. O advogado Sepúlveda Pertence, que já presidiu o STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu Lula e disse que há uma “falaciosa pressão de órgãos importantes da mídia para forçar a sua condenação”. “Não trato do paciente, nem de suas qualificações, nem, se sua biografia. O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão”, afirmou Pertence. Segundo o advogado, “o ponto principal da defesa está no questionamento à fundamentação do acórdão do TRF-4”. De acordo com avaliação de Pertence, o fato de usar uma única decisão do STF não é suficiente para fundamentar a decisão”. O subprocurador Francisco de Assis Vieira Sanseverino, que representou a PGR, também apresentou parecer contra o habeas corpus em favor de Lula. Para ele, “há fundamentos suficientes no acórdão do TRF-4 para possibilitar a execução da condenação de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Os ministros Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas corpus ao ex-presidente Lula, o que determinou a unanimidade no STJ.