Toffoli diz que liberdade de expressão não pode servir para alimentar o ódio

“Sem uma imprensa livre, não há democracia, mas tem que ser dentro dos parâmetros da Constituição”, destacou o presidente do STF, em palestra na Congregação Israelita Paulista, em São Paulo

Foto: Agência Brasil
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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (17), que liberdade de expressão não pode servir para alimentar o ódio. Ele disse, ainda, que os limites da liberdade estão na própria Constituição, durante palestra na Congregação Israelita Paulista, em São Paulo. O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta segunda (15) que sites retirassem do ar publicações que mencionam Toffoli, em ação, que faz parte de um inquérito para investigar notícias falsas e ofensas aos ministros da Corte. Em seu pronunciamento, o presidente do STF não se referiu ao inquérito, mas falou a respeito de como a liberdade é tutelada pela Constituição de 1988 e disse que não se pode abusar desse direito.

“A liberdade de expressão não pode servir à alimentação do ódio. Sem uma imprensa livre, não há democracia, mas tem que ser dentro dos parâmetros da Constituição”, destacou.

Toffoli citou decisão do próprio STF contra a publicação de um livro de conteúdo antissemita, em 2004. “A liberdade de expressão não é absoluta. No caso, a liberdade de expressão foi afastada em nome dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica”.

Abusos

“Essas situações representam a utilização abusiva desse direito. Se permitirmos que isso aconteça estaremos colocando em risco as próprias conquistas obtidas em 1988. Se é certo que a liberdade de expressão encerra vasta proteção constitucional, não é menos certo, deve ser exercido em harmonia com os demais valores constitucionais”, acrescentou.

Em outro trecho, disse: “Detendo um forte componente ético, a nossa Carta Constitucional prega a fraternidade e a construção de uma sociedade em que todos sejam tratados com igual respeito e consideração. A Constituição enuncia a Justiça como valor supremo da República Federativa do Brasil. Elenca os princípios de uma sociedade regida pelo princípio da Justiça. A garantia dos direitos individuais e sociais, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e fraternidade, respeito as diferenças, harmonia social e a resolução pacífica das controvérsias”, completou.