A decisão foi unânime. A defesa ainda pode recorrer com o recurso de embargos de declaração. O TRF-4 havia julgado outros pedidos de suspeição contra Moro, todos negados. “A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o o desembargador João Pedro Gebran Neto.
Para pedir o afastamento do juiz, a defesa de Lula alegou que Moro não poderia fazer os julgamentos, devido à sua participação em um evento promovido pelo grupo empresarial Lide, em Nova Iorque, em maio deste ano. O juiz foi palestrante do evento. Os advogados do ex-presidente consideram a presença de Moro “incompatível com a imparcialidade que se espera de quem julgará a demanda criminal”, apontando que se trata de evento de natureza político-eleitoral.
O grupo Lide foi fundado pelo ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), que atualmente é presidente licenciado do comitê executivo do grupo. A defesa cita, inclusive, uma fotografia de Moro e Doria, tirada durante um jantar ao longo do evento.