TRF-4 nega dois recursos da defesa de Lula no caso do terreno do instituto

Os chamados “agravos regimentais” solicitavam a reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto

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[caption id="attachment_144119" align="alignnone" width="700"] Foto: Ricardo Stuckert[/caption] O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou dois recursos apresentados pelos advogados de Lula, na ação que apura se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção da sede do Instituto Lula. Os chamados “agravos regimentais” solicitavam a reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, de acordo com informações de Jonas Valente, da Agência Brasil. Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações da Petrobras. A defesa requereu que o processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não havia precedente deste tipo de suspensão. O recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ocorrer após a defesa recorrer a todas as instâncias judiciárias, inclusive os tribunais superiores, o que ainda não ocorreu. O outro habeas corpus, também negado, questionava perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de pagamentos da Odebrecht, que teria sido usado para repasse de propina. De acordo com a defesa, o laudo apresenta problemas e erros. O desembargador baseou sua negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já foi aberto e se encerrou, não cabendo mais tal revisão.