TRF-4 nega recurso da defesa na segunda condenação da Lava Jato e Zé Dirceu pode voltar à prisão

Desembargadores não acataram solicitação da defesa de prescrição dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso da defesa de José Dirceu, que solicitava prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação do ex-ministro na Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16). Depois da decisão unânime, foi pedido “imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau”, em Curitiba, no Paraná. Com a decisão, Zé Dirceu pode voltar a ser preso. A defesa ainda tem o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados também podem buscar um último recurso, que são os embargos dos embargos, no mesmo TRF-4.

Os advogados de Dirceu haviam protocolado em 13 de maio um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Data da sentença

“Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.

Os desembargadores não viram fundamento no pedido. A defesa também pediu que a prisão de Dirceu não fosse determinada até o resultado nos tribunais superiores, o que também não foi aceito.

 

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