TSE contraria Código Eleitoral e veta participação de Lula em debate da RedeTV 

PT pediu à Justiça Eleitoral para que Lula, agora registrado como candidato, pudesse participar do debate entre presidenciáveis que ocorre na sexta-feira presencialmente o por vídeoconferência, mas pedido foi negado

Foto: Partido dos Trabalhadores
Escrito en POLÍTICA el
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu uma decisão nesta quinta-feira (16) em que veta a participação de Lula no debate entre presidenciáveis da RedeTV na sexta-feira (17). O pedido havia sido feito pelo PT com base no artigo 16 do Código Eleitoral, que prevê que candidaturas sob judice, como é o caso do petista, goze das mesmas prerrogativas que qualquer outra candidatura, incluindo a participação em debates eleitorais de rádio e TV. O registro da candidatura de Lula foi oficializado nesta quarta-feira (15). O magistrado, no entanto, interpretou de forma diferente e informou, na decisão, que a situação de Lula envolve o aspecto criminal e que, por isso, não caberia à Justiça Eleitoral analisar o caso. "Carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, no qual em curso o cumprimento, ainda que provisório, de sanção penal, dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social", escreveu Banhos. O PT, que ainda não se pronunciou sobre a decisão do ministro, pretende manter a candidatura de Lula até que o TSE analise os pedidos que pedem sua impugnação e tome uma decisão final sobre o caso.

Temas