TSE solta nota de repúdio a juiz que acusou Gilmar Mendes de corrupção

O magistrado disse no áudio vazado que “A mala foi grande”, insinuando que o Habeas Corpus foi concedido porque o ministro recebeu dinheiro do ex-governador

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O magistrado disse no áudio vazado que “A mala foi grande”, insinuando que o Habeas Corpus foi concedido porque o ministro recebeu dinheiro do ex-governador Da Redação O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) soltou, neste domingo (24), nota de repúdio ao juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ) e titular da Zona Eleitoral da cidade que, em mensagem de áudio vazada de um grupo de WhatsApp, acusou de corrupção o ministro Gilmar Mendes, que concedeu Habeas Corpus a Garotinho para cassar a prisão preventiva do político. A nota diz que “O Presidente Gilmar Ferreira Mendes não precisa que ninguém venha a público para defendê-lo de tal increpação insidiosa e maligna, porque a sua honradez pessoal e o seu devotamento à Justiça e ao Direito, reconhecidas e proclamadas no mundo jurídico e no País, falam por si mesmas”. O magistrado disse no áudio vazado que “A mala foi grande”, insinuando que o Habeas Corpus foi concedido porque o ministro recebeu dinheiro do ex-governador. “Não quero ser leviano”, continua Glaucenir, “estou vendendo o peixe tal como eu comprei, de pessoas que sabem porque estão no meio. O que dizem é que a quantia foi alta”. Glaucenir é o responsável pelas investigações e pelo processo nos quais o ex-governador do Rio Anthony Garotinho é acusado de corrupção e compra de voto. Nota de Repúdio do TSE Recente divulgação na imprensa expõe a ousada postura do Juiz de Direito Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes e Titular da Zona Eleitoral daquele Município Fluminense, que investe de maneira solerte contra a dignidade e a honra do eminente Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, imputando-lhe a conduta criminosa da prática de corrupção passiva, em face de decisão proferida em processo de Habeas Corpus em favor de paciente alegando constrangimento. O Presidente Gilmar Ferreira Mendes não precisa que ninguém venha a público para defendê-lo de tal increpação insidiosa e maligna, porque a sua honradez pessoal e o seu devotamento à Justiça e ao Direito, reconhecidas e proclamadas no mundo jurídico e no País, falam por si mesmas. São muitos os que admiram a sua coragem de enfrentar situações difíceis e causas complexas, sem qualquer hesitação em seguir, com fidelidade invariável, o seu pensamento afirmativo das liberdades, dos direitos e das garantias subjetivas, mesmo quando muitos discordam dos seus entendimentos. O seu prestígio de doutrinador jurídico também é eloquente e indesmentido. Não se pode tolerar, de modo algum, esse vilipêndio da honra pessoal do Presidente Gilmar Ferreira Mendes e, em absoluto, não se pode admitir que se desenvolva este nefasto clima de afoitezas ímpares, calcadas em sentimentos adversos ocultos, que somente deverão ser desvendados em tarefa de averiguação ulterior. Esta Corregedoria Eleitoral adotará, no momento apropriado seguinte, a medida adequada ser implementada para inibir e reprimir esse procedimento sem paralelo e inopinado. Por agora, presta-se ao ilustre Presidente Gilmar Ferreira Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, a mais irrestrita solidariedade, repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra ele e desagravando-o pela absurdeza desse ataque. Brasília, 23 de dezembro de 2017.   Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corregedor Geral da Justiça Eleitoral