Veto parcial ao Código Florestal: um anúncio que mais confunde que esclarece

Em artigo exclusivo para a Fórum, a pesquisadora Adriana Ramos, do Instituto Socioambiental, analisa o veto parcial do governo Dilma ao texto do Código Florestal vindo da Câmara dos Deputados.

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Em artigo exclusivo para a Fórum, a pesquisadora Adriana Ramos, do Instituto Socioambiental, analisa o veto parcial do governo Dilma ao texto do Código Florestal vindo da Câmara dos Deputados.  Por Adriana Ramos Desde a aprovação do projeto de lei do Código Florestal na Câmara dos Deputados, já se sabia que haveriam vetos presidenciais ao texto. A radicalização das alterações promovidas pelo relator, Deputado Paulo Piau, deram ao governo a oportunidade de tentar se redimir de um processo no qual sua posição pública ficou fragilizada em função dos holofotes da Rio+20. Não foi à toa que, na noite em que o plenário da Câmara aprovou o texto, não havia nenhum representante dos primeiros escalões do governo no Congresso. A "derrota" era certa, o veto também. Outro indicador foi a apresentação, no mesmo dia, pelos Senadores Jorge Viana e Luis Henrique, de um novo projeto de lei com conteúdo similar ao da proposta aprovada no Senado. Apesar de todas as manchetes na mídia sobre o assunto, ninguém sabe dizer ao certo quais serão a extensão e os efeitos dos vetos e das modificações anunciadas pelo governo federal ao Código Florestal. O material apresentado pela Ministra do Meio Ambiente na entrevista coletiva não traz os artigos e incisos que serão retirados do texto. A única menção objetiva de veto é ao artigo 61 do texto relatado pelo Deputado Paulo Piau e aprovado pela Câmara, que autoriza a manutenção de atividades agrosilvipastoris e de turismo nas chamadas áreas de preservação permanente consolidadas, aquelas desmatadas até julho de 2008, data definida de forma totalmente aleatória.. É o que se pode chamar de veto óbvio. O artigo deixou a descoberto a obrigatoriedade de recuperação das áreas de preservação permanente em rios com mais de10 metros de largura e desde sua aprovação na Câmara já se sabia que demandaria remendos. O único outro artigo citado especificamente como alvo de mudança pelos Ministros foi o primeiro, que estabelece os princípios da Lei e foi retirado pelos Deputados num gesto de rara coerência. Uma vez que o texto final da Câmara não constituiria um Código comprometido com a conservação, manter referências às florestas como bens de interesse comum a todos os habitantes do país ou afirmar o compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos e com a integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras, não fazia mesmo sentido. O governo deve repor os termos do artigo primeiroem Medida Provisóriaque será encaminhada à Câmara dos Deputados. Fora esses dois artigos explicitados, não é possível avaliar o que virá no veto a ser publicado e nem na Medida Provisória. Ao todo o governo propõe modificar 32 ítens: 14 recuperam o projeto aprovado pelo Senado, em dezembro; 13 fazem adequações de conteúdo e 5 são "inovações". O material apresentado pelo governo aponta apenas algumas premissas, entre elas a de não anistiar o desmatador, embora isso entre em contradição com o destaque dado ao resgate do texto do Senado. A não ser que não se considere anistia a suspensão das multas e a desobrigação da recuperação das áreas nos moldes previstos na legislação à época do desmatamento ilegal. Segundo o anunciado ontem, o prazo para os proprietários rurais ingressarem no Cadastro Ambiental Rural, etapa fundamental do processo de regularização, também será ampliado para cinco anos, período no qual os produtores continuarão a acessar o crédito público. A nova proposta do governo ampliará a flexibilização das áreas de preservação permanente de beira de rio para as propriedades menores de 4 módulos fiscais, e aumentará a exigência de recuperação naquelas maiores que 10 módulos. O critério diferencia o tamanho da APP pelo tamanho da propriedade e não só pela largura do rio, estabelecendo que um mesmo rio poderá ter matas ciliares de tamanhos diferentes a depender do número de módulos rurais  das áreas pelas quais passar. O benefício ao pequeno agricultor é positivo, mas seria muito mais efetivo se associado ao conceito de agricultura familiar e não ao tamanho da propriedade. O anúncio do governo mais confunde do que esclarece, e foi no mínimo desrespeitoso ao não apresentar concretamente o texto do veto e das mudanças a serem introduzidas pela Medida Provisória, cuja tramitação recolocará nas mãos da Câmara dos Deputados a decisão final sobre o texto. Ou seja, teremos nova rodada de disputa com a bancada ruralista e enquanto isso a legislação fica capenga, gerando uma clara insegurança jurídica, curiosamente alegada pelo governo para justificar o veto parcial. Seja lá qual for o formato final do Código Florestal, o que já podemos dizer é que será uma versão piorada do projeto do Senado, que já estava muito aquém do desejável, e que mantém a anistia, mesmo que de uma forma escalonada, privilegiando as propriedades menores.