Zanin: “Resultado de julgamento reforça necessidade de STF analisar caso de Lula”

A condenação imposta a Lula pelo TRF-4 é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo

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[caption id="attachment_126653" align="aligncenter" width="696"] "Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal ", diz Zanin - Foto: Divulgação[/caption] Logo após o STJ ter negado por unanimidade o pedido de habeas corpus preventivo para o ex-presidente Lula, o advogado de defesa, Cristiano Zanin, divulgou uma nota, na qual afirma que o resultado serviu para reforçar a necessidade de o STF analisar o caso de Lula. Acompanhe a íntegra da nota: O julgamento realizado hoje (06/03) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 02/02 e que aguarda ser pautado desde 09/02.  Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena, especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo. No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte. A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência - e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena - na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado). Cristiano Zanin Martins