Deputadas paulistas se inspiram em lei russa para criminalizar as vidas LGBT

De autoria da deputada Marta Costa, projeto visa proibir a veiculação de material com conteúdo referente a diversidade sexual; o PL já foi aprovado em todas as Comissões e tramita com “requerimento de urgência”, ou seja, as chances de ser aprovado no plenário da Alesp são reais

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Está prestes a ser votado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei 504/2020, de autoria da deputada Marta Costa (PSD), que busca criminalizar a divulgação de conteúdo que verse sobre orientação sexual e LGBT.

Composto de apenas três artigos, o primeiro deles estipula que, caso se torne lei, fica "vetado em todo o território do Estado de São Paulo, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que contenha alusão a preferências [SIC] sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionado a crianças". Entre as infrações, para quem divulgar conteúdo LGBT, estão estipuladas multas e "o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação até a devida adequação ao que dispõe esta lei".

Em sua justificativa, a deputada Marta Costa afirma que a produção e divulgação de conteúdo LGBT traz "desconforto emocional a inúmeras famílias além de estabelecer prática não adequada a crianças que ainda sequer possuem, em razão da questão de aprimoramento da leitura (5 a 10 anos), capacidade de discernimento de tais questões".

Esse PL traz consigo uma série de danos, mas não à família tradicional como alude falsamente a autora do projeto, mas sim às milhares de famílias LGBT brasileiras compostas por mães, pais, filhos e netos. Ou seja, caso esse texto prossiga e seja aprovado, ele criminaliza a constituição da família LGBT, pois se a propaganda, como defende a autora do PL, é "danosa" para as crianças, já que estas são influenciadas pelas imagens, subentende-se que pais, mães, tias, irmãs LGBT também são influências "danosas" para as crianças.

Há outro perigo que reside neste obscurantista e nefasto projeto de lei: supondo que ele seja aprovado pela Alesp, abre precedente perigoso para que a Parada LGBT e tantas outras manifestações não heterossexuais, como o afeto em espaço público, sejam criminalizados, pois podem facilmente ser enquadrados como manifestações publicitárias de diversidade sexual que podem influenciar negativamente as crianças.

O PL também conta como apoio da deputada Janaina Paschoal (PSL), que apresentou uma emenda e estendeu a aplicabilidade da lei para crianças e adolescentes, pois para a parlamentar é preciso "defender o desenvolvimento natural" da sexualidade. Também afirma que "crianças e adolescentes não devem ser precocemente 'classificados' como heterossexuais, homossexuais ou transexuais". Aqui a parlamentar faz uma armadilha linguística para convencer os colegas de Casa, pois, bem sabemos que, todas as crianças quando nascem são tratadas como heterossexuais e que geralmente a identificação homossexual ou transexual se dá pelo outro a partir do discurso de ódio.

Inspiração russa

O argumento utilizado pelas parlamentares de São Paulo foi o mesmo utilizado pela Duma, o parlamento nacional russo, em 2013 quando aprovou uma lei com idêntico texto e objetivo: proteger as crianças da “má influência” das pessoas LGBT. Aprovado, ficaram proibidas as publicidades com conteúdo LGBT em todo o território russo, pois estas influenciam negativamente as crianças.

Posteriormente, o parlamento da Rússia proibiu a Parada e os afetos LGBT em via pública e, para tanto, utilizou os mesmos argumentos da lei antipropaganda LGBT, pois a vida de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais também foi classificada como "propaganda LGBT". Hoje, qualquer manifestação LGBT, de afeto ou ato político, é punido com prisão na Rússia.

Está marcada para a tarde desta quinta-feira (22) a votação deste PL, que já foi aprovado em todas as Comissões da Alesp e está tramitando com "requerimento de urgência", ou seja, as chances deste projeto de lei obscurantista ser aprovado no plenário na Assembleia Legislativa de São Paulo são reais.