Após caso de racismo, grupo Carrefour se nega a cumprir recomendações do Ministério Público do Trabalho

Mesmo multado em R$ 50 milhões, hipermercado não acha necessário contratar uma consultoria para orientar seus funcionários quanto às questões raciais

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Depois de um recente caso de racismo ocorrido no Hipermercado Atacadão, na Zona Norte do Rio de Janeiro, o estabelecimento recebeu a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) para recontratar a colaboradora que foi vítima de ofensas raciais e, ainda, contratar uma consultoria do Movimento Negro para orientar seus profissionais sobre como lidar com questões raciais no ambiente laboral.

No entanto, o estabelecimento, que pertence ao Grupo Carrefour, se recusou a cumprir as recomendações feitas pelo Ministério Público.

O caso, como reportou a Fórum, veio à tona na última segunda-feira (31). Na ocasião, a auxiliar de cozinha, Nataly Ventura Silva (31), disse que vinha sofrendo ofensas raciais de um colega de trabalho há algum tempo. O homem, identificado como Jeferson Emanuel Nascimento, costumava zombar de Nataly por ela ser negra e praticante do candomblé.

Como se não bastasse, no dia 28 de junho, Nataly foi surpreendida com a frase "só para branco usar" escrita à caneta em seu avental de trabalho. Ela levou o caso ao conhecimento de seus superiores.

Embora Jeferson tenha assumido a autoria da ofensa, a mulher acabou sendo demitida por justa causa, por ter "se envolvido em situações de conflito com outros funcionários", segundo justificou o estabelecimento.

O Ministério Público autuou o hipermercado, cobrando uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A procurado do trabalho, Fernanda Diniz, disse que a empresa, por não ter tomado as medidas necessárias, foi omissa no caso de racismo e intolerância religiosa. Além do mais, o funcionário também não havia sido punido pelo estabelecimento quando se envolveu em outro caso de agressão, dessa vez física, contra uma outra funcionária.

Para a procuradora, a conivência da empresa estaria estimulando a má conduta do funcionário.

"A omissão da empresa ficou clara. A rigor, essa demissão de justa causa também foi errada, pois pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], a justa causa tem que ser imediata. Não sendo, caracteriza perdão do funcionário", explicou.

O Atacadão emitiu uma nota onde se justifica:

“O Atacadão atua a partir de políticas sérias de diversidade e repudia veementemente qualquer tipo de discriminação. Assim que tomou conhecimento do caso por meio do Ministério Público do Trabalho, abriu rigorosa sindicância para apurar o ocorrido, que resultou no desligamento do colaborador em questão.

A empresa reforça que, quando a denúncia do episódio mencionado foi realizada, a colaboradora já tinha sido desligada após avaliação de desempenho do período de experiência de 90 dias. O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, para que os funcionários possam reportar casos internamente de forma anônima.”

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