Justiça de SP mantém absolvição de Carmen Ferreira, líder de movimento de moradia perseguida pelo MP

Carmen, do MSTC, já havia sido absolvida em janeiro desse ano pelo juiz da 26ª Vara Criminal de São Paulo, Marcos Vieira de Moraes, que concluiu que o Ministério Público não comprovou a acusação de extorsão

Carmen Ferreira (Reprodução/YouTube)
Escrito en MOVIMENTOS el
Após mais uma tentativa de promotores do Ministério Público de criminalizarem o Movimento de Moradia do Centro (MSTC), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em decisão promulgada nesta quarta-feira (14), a absolvição da líder do movimento, Carmen da Silva Ferreira. Ela foi acusada pelo promotor José Reinaldo Guimaraes Carneiro de extorquir os moradores de ocupação do antigo Hotel Cambridge em razão de cobrança de contribuições coletivas. Carmen já havia sido absolvida em janeiro desse ano pelo juiz da 26ª Vara Criminal de São Paulo, Marcos Vieira de Moraes, que concluiu que o Ministério Público não comprovou a acusação de extorsão, dando razão aos advogados da defesa. A promotoria entrou com recurso insistindo na condenação. Para a defesa, o promotor que acusou Carmen visava criminalizar os movimentos de moradia a qualquer custo. Os advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França argumentaram que os movimentos lutam para assegurar o direito de moradia, previsto na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades. As contribuições coletivas dos moradores são, segundo ele, essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, dedetizações, fiação, hidráulica, contas de luz e água, segurança, colocação de extintores e no planejamento e execução dos projetos habitacionais, inclusive para evitar tragédias, como a que ocorreu em maio do ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no largo do Paissandu. “Foi uma decisão importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de moradia, e suas lideranças.”, disseram os advogados. "Se essas contribuições coletivas fossem extorsões, quem paga Condominios, clubes e associações também estariam sendo extorquidos. Não existe extorsão nenhuma nisso!", completaram. As contribuições coletivas são debatidas e decididas em assembleias e estão previstas nos estatutos dos movimentos. O procurador Maurício Ribeiro Lopes foi contrário ao recurso do promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro e defendeu a manutenção da absolvição de Carmen, afirmando que a criminalização de movimentos sociais merece repúdio. Ele ainda criticou as acusações generalizadas que tentam associar grande parte dos movimentos de moradia ao crime organizado. Os desembargadores Paulo Rossi e João Morenghi votaram pela absolvição e o desembargador Amable Lopez ainda apresentará seu voto nas próximas sessões. Cármen está detida há quase dois meses junto de sua filha, a atriz e apresentadora Preta Ferreira, e seu filho, Sidney Ferreira. As prisões fazem parte do que os advogados consideram como uma perseguição aos movimentos de moradia. Preta apresentava o boletim Lula Livre, da TVT.