Monografia de Eduardo Bolsonaro mostra que ele já foi contra prisão em segunda instância

Trabalho acadêmico do deputado enfatiza que o Ministério Público precisa ter limites

Foto: Reprodução
Escrito en POLÍTICA el
Os posicionamentos jurídicos do deputado federal Eduardo Bolsonaro mudaram bastante em pouco mais de uma década. Se hoje o parlamentar é um radical linha dura, que prega até a volta o AI-5, a sua visão sobre a Justiça era bem diferente em 2008, quando concluiu o curso de direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro. O filho do presidente da república afirmou em seu trabalho acadêmico ser contrário a prisão após condenação em segunda instância e defendia a presunção de inocência até o fim do processo. Posição bem diferente da que tem atualmente. "O povo brasileiro não aguenta mais temer pela própria vida enquanto vê bandido se dando bem. Chega! Além de Lula, Zé Dirceu e outros quadrilheiros, milhares de criminosos serão soltos no País, fazendo com que você fique à mercê de seus atos malignos", escreveu Eduardo sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as prisões em segunda instância. A visão humanista do então estudante de direito se mostra em alguns trechos da sua monografia. Como na parte em que diz que "enquanto os populares clamam por vingança a todo custo, principalmente diante de casos de repercussão nacional, deleite da mídia, muitos juristas remam na contramão deste raciocínio auto catalítico, que se predominasse traria aos dias hodiernos a barbárie do tempo dos primatas". A defesa da presunção de inocência em todas as instâncias é defendida por Eduardo quando ele faz o seguinte questionamento."Estaríamos retrocedendo aos tempos da inquisição, onde julgamentos feitos em praças públicas condenavam pessoas à morte sem direito de recurso?". Sobre o Ministério Público, o parlamentar defendeu o modelo alemão e argumentou que era preciso limitar o trabalho do promotores. "O Ministério Público tem ação controlada, não pode, como nos EUA, agir como bem entender na negociação da pena. Repare ainda que este país (Alemanha) defende a tese de que determinados direitos individuais fundamentais são intransponíveis".