A bancada do PCdoB na Câmara e a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) divulgaram notas nesta terça-feira (8) rebatendo as críticas sobre o voto favorável dado à Emenda de nº 1 ao projeto 1581/2020, aprovado no Congresso Nacional. Os parlamentares tem sido cobrados nas redes porque, segundo levantamento do Estado de S. Paulo, a proposta teria garantido perdão de dívida bilionária em favor de igrejas evangélicas - o que eles negam.
"O texto aprovado não trata da tributação ou de perdão de dívidas de pessoas físicas relacionadas a essas igrejas. Nem perdoa fraudes porventura existentes. Regula a imunidade já garantida pela Constituição, e alcança todas as denominações religiosas. Foi neste entendimento que foram consideradas nulas as autuações feitas em descumprimento ao texto da Constituição", sustenta o PCdoB em nota assinada pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
"A Constituição Federal (Art. 150, inciso VI, alínea b) determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto; A emenda sob análise retirava dos templos de qualquer culto a caracterização de contribuinte, para evitar a tributação sobre atividades acessórias, como as atividades sociais prestadas por essas instituições", diz ainda.
Benedita apontou que "o que foi votado foi a regulamentação de uma lei de 2015 que, do jeito que estava, dava brechas para multar templos das mais diversas religiões pelo governo, equiparando-os a empresas por meio de cobrança de impostos como a Contribuição por Lucro Líquido".
A parlamentar classificou a notícia como "uma mentira que tem raiz na intolerância religiosa". "Benedita nunca escondeu a sua fé", completa. O PCdoB também adotou tom duro: "É da essência da democracia a divergência e o debate de opiniões, mas devem ser repudiada as tentativas de confundir ou distorcer os fatos com objetivos de ganhos políticos".
Como foi a votação
Durante a votação, a emenda, apresentada pelo deputado federal David Soares (DEM-SP) – filho do pastor RR Soares –, não foi alvo de grandes críticas quanto ao seu mérito - ou seja, o que ela prevê. Parlamentares que participaram da discussão questionaram, principalmente, a inserção da medida em um projeto que não tinha a ver com o tema do projeto de lei analisado. O chamado "jabuti".
“Não quero entrar nem no mérito do assunto. A emenda visa alterar normas que tratam de atuação tributária, não tem nenhuma relação com o projeto de lei. Não podemos romper algo que já está pacificado nesta Casa, que é acabar com os famosos jabutis, que são emendas que são colocadas em projetos com os quais não têm nenhuma relação”, disse o deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que orientou voto contra o texto, pelo PT.
Já Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), que orientou pelo PSOL, disse o seguinte: "O partido é contra a emenda, não no mérito, que acho que merece ser debatido, mas porque se trata realmente de uma matéria estranha ao tema do projeto".
Além desses dois partidos, PDT, PSDB, Novo e Rede orientaram “Não”. Governo, PSL, Progressistas, MDB, Republicanos, DEM, PCdoB, PL, Podemos, Solidariedade, PROS, Cidadania, PSC, PTB, Avante e Patriota foram os favoráveis. PSD e PSB liberaram a bancada.
O placar final ficou em 345 a favor, 125 contra e 2 abstenções. Apenas PSOL, Novo e Rede votaram integralmente contra a criticada emenda. PT, PDT e PSDB foram majoritariamente contra. Confira aqui como votou cada parlamentar.
A sessão ocorreu em 16 de julho. O texto ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Confira as notas publicadas pelo PCdoB e por Benedita da Silva:
NOTA DA BANCADA DO PCDOB NA CÂMARA SOBRE A VOTAÇÃO DO PL 1581/2020
No dia 15/7, foi votado o PL 1581/2020, que viabiliza recursos para estados, DF e municípios de dívidas em precatórios, destinando-os para o combate à Covid-19.
O PCdoB acompanhou o voto do relator pela rejeição de todas as emendas. Uma delas, no entanto, foi destacada, a emenda nº 1, motivo de grande polêmica.
A bancada do PCdoB orientou o voto sim à emenda considerando que:
- A Constituição Federal (Art. 150, inciso VI, alínea b) determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto;
- A emenda sob análise retirava dos templos de qualquer culto a caracterização de contribuinte, para evitar a tributação sobre atividades acessórias, como as atividades sociais prestadas por essas instituições;
- O texto aprovado não trata da tributação ou de perdão de dívidas de pessoas físicas relacionadas a essas igrejas. Nem perdoa fraudes porventura existentes. Regula a imunidade já garantida pela Constituição, e alcança todas as denominações religiosas. Foi neste entendimento que foram consideradas nulas as autuações feitas em descumprimento ao texto da Constituição.
Para o PCdoB, a ação fiscal do Estado deve estar dirigida ao combate à fraude e ser direcionada prioritariamente aos grandes sonegadores, às pessoas físicas detentoras de grande patrimônio e não mirar ações sociais realizadas por instituições religiosas.
Em tempo, reafirmamos que quaisquer desvios ou abusos cometidos, inclusive por instituições e líderes religiosos, devem ser apuradas e punidas de acordo com mecanismos legais já existentes.
Lembramos ainda que foi o Partido Comunista, através do então deputado Jorge Amado, que garantiu a liberdade de culto religioso no Brasil, na Constituição de 1946, como um direito fundamental dos brasileiros.
É da essência da democracia a divergência e o debate de opiniões, mas devem ser repudiada as tentativas de confundir ou distorcer os fatos com objetivos de ganhos políticos.
Brasília, 8 de setembro de 2020
Bancada do PCdoB
Deputada Perpétua Almeida – líder da bancada