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Cármen Lúcia contraria Bolsonaro e vota a favor de indenização para profissionais de saúde

Há mais de um ano, Bolsonaro tenta impedir que profissionais de saúde recebam indenizações por lutarem contra a pandemia da Covid-19

Créditos: STF/Ascom
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parecer contrário a uma ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra lei aprovada no Congresso Nacional que prevê indenização a profissionais de saúde e familiares por Covid. Sancionada desde março de 2021 após o Congresso derrubar veto do presidente, a Lei 14.128 não foi implementada até hoje.

De autoria do líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a proposta foi aprovada nas duas casas legislativas no início de 2021 e prevê pagamento de indenização a profissionais de saúde que foram incapacitados de trabalhar por conta da Covid-19 ou que morreram em decorrência da doença – nesse caso a compensação seria aos familiares das vítimas.

Após vetar e ter o veto derrubado, Bolsonaro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para não efetivar sua aplicação, alegando "imprecisão" com relação aos recursos para pagar as indenizações e argumentando que a proposta não é constitucional.

Nesta sexta, Bolsonaro sofreu um novo revés com o parecer de Cármen Lúcia contrário à ADI. "Pelo exposto, voto pela conversão do julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgo improcedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando constitucional o disposto na Lei n. n. 14.128, de 26 de março de 2021", afirma a relatora da ação. A ministra aponta que a compensação financeira não se torna inconstitucional na medida em que o período da pandemia foi considerado regime de calamidade, com brechas fiscais.

"É constitucional a previsão legal de compensação financeira, de caráter indenizatório, estabelecida na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, no enfrentamento das 'consequências sociais e econômicas' em decorrência da crise sanitária da Covid-19", sustenta a ministra. 

"Está inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais ns. 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de março de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanitária, sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da COVID-19", aponta.