RURALISTAS

CCJ do Senado inicia apreciação de marco temporal para demarcação indígena

Relator do PL, o senador Marcos Rogério fixou a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como marco para se estabelecer as terras indígenas. Pedido de vista adiou votação.

Marcos Rogério, relator do PL sobre o marco temporal na CCJ do Senado.Créditos: Geraldo Magela/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado iniciou nesta terça-feira (20) a aprovação do relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) que dá parecer favorável ao Projeto de Lei 2.903/2023 que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A matéria foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto, quando a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou dez emendas para alteração do texto.

No seu parecer, Marcos Rogério confirma o relatório da CRA fixando a data da promulgação da Constituição federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento. Um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) adiou a votação para a próxima semana, mas a aprovação é dada como certa.

Com 283 votos favoráveis e 155 contrários, os deputados aprovaram o texto (com o número PL 490/2007, na Câmara) no final de maio, após 15 anos de tramitação. Segundo o projeto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.

Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houvesse “renitente esbulho” naquela data — isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O PL ainda altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

STF

A colocação em pauta do projeto na CCJ do Senado foi uma provocação de parlamentares bolsonaristas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma nesta quarta o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que vai definir ou não pela constitucionalidade da tese ilusória, fruto da interpretação distorcida do relatório do ex-ministro Carlos Ayres Britto no julgamento da delimitação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, concluído em 2009.

O próprio ex-ministro já se colocou contra o marco temporal que, segundo ele, foi voto vencido durante o julgamento que aprovou a demarcação do território indígena em Roraima.

“A tese do marco temporal não constou no meu voto originário. Foi trazido a lume em um voto vista do ministro Carlos Alberto Direito. Como foi voto vencido, tive que colocar no acórdão o marco temporal”, contou ao site Congresso em Foco.

Ele acrescenta que, no próprio acórdão, registrou suas ressalvas à tese do marco temporal. “Como foi aprovada a proposta de Carlos Direito, eu ponderei que é preciso ressalvar as situações em que comunidades indígenas, na data de 5 de outubro de 1988, pudessem não estar ocupando aquela terra por questões de esbulho, de expulsão, de violência. Nesses casos, o direito delas à demarcação deveria persistir”, emendou.

4 a 2

Na votação no STF, o placar está em 4 a 2 a favor dos povos indígenas. O último a votar foi o ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de 31 de agosto. Ele se juntou a Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin, o relator do caso.

“Um estado da federação por sua administração direta ou indireta não pode invocar direito de propriedade próprio sobre área reconhecida pela União como de direito originário das comunidades indígenas,” declarou Barroso durante a explicação da sua decisão.

Antes de Barroso, André Mendonça finalizou seu voto, fazendo coro com o colega Kássio Nunes Marques, a favor da tese dos ruralistas. Restam agora os votos dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Se dois deles votarem contra o Marco Temporal, a maioria estará formada.

*Reportagem atualizada às 13h49 com o pedido de vista que adiou a votação